br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991.
native_id8948

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei Complementar encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-27 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8 x 0. Não houve manifestação.
2026-04-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-04-22 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Aguardando Parecer O projeto foi encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei Complementar em Plenário.
2026-04-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei Complementar em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:46:58.064787-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio 
de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Altera-se o quantitativo de vagas da classe dos empregos públicos de Assistente Social e 
Auxiliar de Serviços Administrativos, que integram o Anexo IV da Lei Complementar 003/1991, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Assistente Social I
Assistente Social II
Assistente Social III
14
E-13
E-14
E-15
Auxiliar de Serviços Administrativos I
Auxiliar de Serviços Administrativos II
Auxiliar de Serviços Administrativos III
49
E-01
E-02
E-03
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 003/91 as 
alterações constantes desta lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
Complementar que “Altera a Lei Complementar 003, de 22 de Maio de 1991”.
O presente projeto de lei visa aumentar o número de vagas dos empregos públicos aumentando 01 
(uma) vaga de Assistente Social e 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços Administrativos, em 
atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo visando o preenchimento 
através do Concurso Público cuja a realização está em andamento e o melhor atendimento ao Público
Municipal.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →