CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Cuidando de Quem Cuida, com
o objetivo de promover ações de orientação e apoio
às mães e famílias atípicas no Município de Lagoa
da Prata, e cria a Semana Municipal da Maternidade
Atípica.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o Programa Cuidando de Quem
Cuida, com a finalidade de promover ações de orientação, acolhimento e apoio às mães e famílias
atípicas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se famílias atípicas aquelas que possuem, em seu
núcleo, pessoas que demandam cuidados especiais contínuos, em razão de deficiência, transtornos do
desenvolvimento, síndromes, doenças raras ou outras condições similares.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I – promover o cuidado com a saúde física e emocional dos responsáveis;
II – ampliar o acesso à informação sobre direitos e serviços disponíveis;
III – incentivar práticas de acolhimento e apoio comunitário;
IV – estimular a integração entre os serviços públicos municipais;
V – valorizar o papel das mães e cuidadores na sociedade.
Art. 4º Para a execução do Programa, poderão ser desenvolvidas ações como:
I – encontros, grupos de apoio e atividades educativas;
II – atendimento psicossocial, conforme disponibilidade da rede pública;
III – orientação jurídica e social básica;
IV – campanhas de conscientização e informação;
V – ações que incentivem o autocuidado e a qualidade de vida;
VI – articulação com entidades públicas e privadas.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser realizada, anualmente, na
terceira semana do mês de abril, com o objetivo de promover ações de valorização, conscientização e
apoio à maternidade atípica e às famílias atípicas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
Organizações da Sociedade Civil e profissionais especializados para a execução das ações previstas nesta
Lei.
Art. 7º As despesas provenientes desta Lei serão suportadas por Dotações próprias do Orçamento
vigente do Município.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
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JUSTIFICATIVA:
A realidade vivenciada por mães e famílias atípicas é marcada por desafios constantes, que
envolvem não apenas os cuidados com seus filhos ou dependentes, mas também a necessidade de lidar
com demandas emocionais, sociais e financeiras intensificadas.
O exercício do cuidado contínuo, muitas vezes sem rede de apoio estruturada, pode gerar
sobrecarga física e psicológica, impactando diretamente a qualidade de vida dessas pessoas. Ainda
assim, esse público nem sempre recebe a devida atenção por parte das políticas públicas.
Nesse contexto, a criação do Programa “Cuidando de Quem Cuida” representa um importante
passo no reconhecimento dessas famílias, ao propor ações que promovam acolhimento, orientação e
suporte, fortalecendo sua autonomia e bem-estar.
Além disso, o presente Anteprojeto institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser
realizada anualmente na terceira semana do mês de abril, com o objetivo de dar visibilidade à causa,
promover ações de conscientização e ampliar o apoio às mães e famílias atípicas no âmbito do
Município.
Nesse contexto, destaca-se que o presente Anteprojeto busca ampliar o olhar do Poder Público
sobre essa realidade, promovendo ações concretas que contribuam para uma sociedade mais justa,
humana e inclusiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto, bem como com o Chefe do Poder Executivo para que possa transformá-lo em Lei,
promovendo os ajustes técnicos que entender necessários, a fim de garantir sua efetiva implementação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
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