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materia nº 5/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui o Programa Cuidando de Quem Cuida, com o objetivo de promover ações de orientação e apoioàs mães e famílias atípicas no Município de Lagoa da Prata, e cria a Semana Municipal da Maternidade Atípica.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo Municipal.
2026-04-22 Discussão e Votação Únicas Anteprojeto de Lei aprovado em Plenário. Manifestaram-se os vereadores: Ana Ruth, Carla Andrade, Mauro do Gás, Tuty da Borracharia, Toninho da Laje e Elias Motorista.
2026-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Anteprojeto na próxima Sessão Ordinária.
2026-04-15 Apresentação em Plenário Anteprojeto apresentado em Plenário.
2026-04-14 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Anteprojeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:52:50.992983-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Cuidando de Quem Cuida, com
o objetivo de promover ações de orientação e apoio
às mães e famílias atípicas no Município de Lagoa
da Prata, e cria a Semana Municipal da Maternidade
Atípica. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o Programa Cuidando de Quem
Cuida, com a finalidade de promover ações de orientação, acolhimento e apoio às mães e famílias
atípicas. 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se famílias atípicas aquelas que possuem, em seu
núcleo, pessoas que demandam cuidados especiais contínuos, em razão de deficiência, transtornos do
desenvolvimento, síndromes, doenças raras ou outras condições similares.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I – promover o cuidado com a saúde física e emocional dos responsáveis;
II – ampliar o acesso à informação sobre direitos e serviços disponíveis;
III – incentivar práticas de acolhimento e apoio comunitário;
IV – estimular a integração entre os serviços públicos municipais;
V – valorizar o papel das mães e cuidadores na sociedade.
Art. 4º Para a execução do Programa, poderão ser desenvolvidas ações como:
I – encontros, grupos de apoio e atividades educativas;
II – atendimento psicossocial, conforme disponibilidade da rede pública;
III – orientação jurídica e social básica;
IV – campanhas de conscientização e informação;
V – ações que incentivem o autocuidado e a qualidade de vida;
VI – articulação com entidades públicas e privadas.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser realizada, anualmente, na
terceira semana do mês de abril, com o objetivo de promover ações de valorização, conscientização e
apoio à maternidade atípica e às famílias atípicas. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
Organizações da Sociedade Civil e profissionais especializados para a execução das ações previstas nesta
Lei.
Art. 7º As despesas provenientes desta Lei serão suportadas por Dotações próprias do Orçamento
vigente do Município.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ANA RUTH 
Vereadora do PSD 
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
A realidade vivenciada por mães e famílias atípicas é marcada por desafios constantes, que
envolvem não apenas os cuidados com seus filhos ou dependentes, mas também a necessidade de lidar
com demandas emocionais, sociais e financeiras intensificadas.
O exercício do cuidado contínuo, muitas vezes sem rede de apoio estruturada, pode gerar
sobrecarga física e psicológica, impactando diretamente a qualidade de vida dessas pessoas. Ainda
assim, esse público nem sempre recebe a devida atenção por parte das políticas públicas. 
Nesse contexto, a criação do Programa “Cuidando de Quem Cuida” representa um importante
passo no reconhecimento dessas famílias, ao propor ações que promovam acolhimento, orientação e
suporte, fortalecendo sua autonomia e bem-estar. 
Além disso, o presente Anteprojeto institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser
realizada anualmente na terceira semana do mês de abril, com o objetivo de dar visibilidade à causa,
promover ações de conscientização e ampliar o apoio às mães e famílias atípicas no âmbito do
Município. 
 Nesse contexto, destaca-se que o presente Anteprojeto busca ampliar o olhar do Poder Público
sobre essa realidade, promovendo ações concretas que contribuam para uma sociedade mais justa,
humana e inclusiva. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto, bem como com o Chefe do Poder Executivo para que possa transformá-lo em Lei,
promovendo os ajustes técnicos que entender necessários, a fim de garantir sua efetiva implementação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ANA RUTH 
Vereadora do PSD 
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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