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materia nº 6/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação Continuada para Atendimento Educacional de Alunos Neurodivergentes na Rede de Ensino de Lagoa da Prata.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo Municipal.
2026-04-22 Discussão e Votação Únicas Anteprojeto de Lei aprovado em Plenário. Manifestou-se a vereadora: Ana Ruth.
2026-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Anteprojeto na próxima Sessão Ordinária.
2026-04-15 Apresentação em Plenário Anteprojeto apresentado em Plenário.
2026-04-14 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Anteprojeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:50:41.935642-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Municipal de Capacitação
Continuada para Atendimento Educacional de
Alunos Neurodivergentes na Rede de Ensino de
Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o Programa de Formação
Permanente voltado à qualificação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para o atendimento de
alunos neurodivergentes. 
Art. 2º O Programa será destinado aos profissionais da educação que atuam direta ou
indiretamente com estudantes, incluindo professores, coordenadores, gestores escolares, monitores,
cuidadores e demais servidores da área. 
Art. 3º Para a execução do Programa, poderão ser desenvolvidas ações como:
I – encontros, grupos de apoio e atividades educativas;
II – estudos de caso e atividades práticas;
III – participação de profissionais especializados;
IV – troca de experiências entre educadores e familiares;
V – acompanhamento da aplicação das práticas no ambiente escolar.
Art. 4º A capacitação será realizada anualmente, preferencialmente nas primeiras semanas do
mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, podendo ocorrer formações
complementares ao longo do ano, de acordo com as necessidades da rede.
Art. 5º A formação poderá contemplar conteúdos relacionados a condições como transtornos do
neurodesenvolvimento, incluindo, entre outros, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do
Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, bem como altas habilidades ou superdotação. 
Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades especializadas e
Organizações da Sociedade Civil para a execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento
vigente do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ANA RUTH 
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
 
JUSTIFICATIVA:
A inclusão de alunos neurodivergentes na Rede Regular de Ensino é uma realidade cada vez mais
presente e que exige preparo adequado por parte dos profissionais da educação.
Esses estudantes possuem formas próprias de aprendizagem e desenvolvimento, o que demanda
estratégias pedagógicas específicas, sensibilidade e conhecimento técnico para garantir sua plena
participação no ambiente escolar. 
Entretanto, muitos profissionais ainda enfrentam dificuldades para lidar com essas demandas no
cotidiano, o que pode impactar tanto o desempenho dos alunos quanto a dinâmica da sala de aula. 
Diante disso, a criação de um Programa Municipal de Formação Continuada se mostra essencial
para oferecer suporte aos educadores, proporcionando capacitação constante, troca de experiências e
acesso a práticas pedagógicas mais eficazes. 
A proposta busca fortalecer a Educação Inclusiva no Município, contribuindo para um ambiente
escolar mais preparado, acolhedor e capaz de atender às necessidades de todos os alunos, respeitando
suas particularidades. 
Assim, o presente Anteprojeto representa um importante avanço na valorização dos profissionais
da Educação e na garantia de um ensino mais justo, acessível e de qualidade. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto, bem como com o Chefe do Poder Executivo para que possa transformá-lo em Lei,
promovendo os ajustes técnicos que entender necessários, a fim de garantir sua efetiva implementação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ANA RUTH 
Vereadora do PSD 
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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