CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de aulas de
Educação para o Trânsito no calendário anual das
escolas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da
Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Prata, a
obrigatoriedade da inclusão de aulas e atividades educativas voltadas à Educação para o Trânsito no
calendário anual escolar.
Art. 2º Os projetos e atividades deverão abordar, de forma lúdica e adequada à faixa etária dos
alunos, entre outros temas:
I – noções básicas de Legislação de Trânsito, especialmente quanto aos direitos e deveres de
pedestres, ciclistas e condutores;
II – a importância do respeito à sinalização e às normas de circulação;
III – a prevenção de acidentes de trânsito;
IV – a valorização da vida e da segurança no trânsito;
V – o comportamento responsável e consciente no trânsito; e
VI – a relação entre trânsito seguro, cidadania e convivência social.
Art. 3º A programação dos projetos e atividades previstas nesta Lei será organizada pelo Poder
Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos e privados, especialmente
com a Polícia Militar, o Departamento de Trânsito, instituições de ensino e entidades relacionadas à
segurança no trânsito, para apoio às atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º A realização das atividades previstas nesta Lei incentivará a formação de cidadãos mais
conscientes, responsáveis e comprometidos com a segurança no trânsito, contribuindo para a redução
de acidentes e a promoção da paz no trânsito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ELIAS MOTORISTA
Vereador do PP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto tem como objetivo promover, no ambiente escolar, a conscientização
sobre a Educação para o Trânsito, contribuindo para a formação de cidadãos mais responsáveis, atentos
e comprometidos com a segurança e o respeito à vida.
A escola desempenha papel fundamental na formação de valores e comportamentos. Ao inserir,
desde cedo, conteúdos relacionados ao trânsito, o Município atua de forma preventiva, preparando
crianças e adolescentes para uma convivência mais segura nas vias públicas, seja na condição de
pedestres, ciclistas ou futuros condutores.
A realidade demonstra que os acidentes de trânsito ainda representam uma das principais causas
de mortes e lesões no país, sendo muitos deles decorrentes da imprudência, da desinformação e da falta
de conscientização. Nesse contexto, a educação se apresenta como uma das ferramentas mais eficazes
para a transformação dessa realidade.
Além disso, a abordagem do tema contribui para o fortalecimento da cidadania, incentivando
atitudes de respeito às normas, empatia e responsabilidade coletiva, fatores essenciais para a
construção de um trânsito mais seguro e humanizado.
Ressalta-se que a proposta envolve atribuições à Secretaria Municipal de Educação, o que
justifica sua apresentação na forma de Anteprojeto, a fim de que o Poder Executivo possa avaliar sua
viabilidade e promover sua adequada implementação.
Dessa forma, o presente Anteprojeto representa uma iniciativa de grande relevância social, ao
investir na educação como instrumento de prevenção e promoção da segurança no trânsito.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto, bem como com o Chefe do Poder Executivo para que possa transformá-lo em Lei,
promovendo os ajustes técnicos que entender necessários, a fim de garantir sua efetiva implementação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de abril de 2026.
ELIAS MOTORISTA
Vereador do PP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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