PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 8.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender à seguinte
dotação orçamentária:
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.608.0601.4074 – Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
339030 – Material de Consumo .................................................................................................. R$ 8.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 8.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada seguinte dotação
orçamentária:
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.608.0601.4189 – EP – Recursos para Horta Nutrindo Sabores
339030 – Material de Consumo .................................................................................................. R$ 8.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 8.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o
crédito solicitado destina-se à regularização de Emenda Impositiva.
Esclareceram que a Emenda Impositiva foi apresentada com a descrição “Emenda Parlamentar –
Recursos para Horta Nutrindo Sabores”, com indicação de natureza de despesa classificada como material de
consumo e execução atribuída ao Poder Executivo. Entretanto, não houve, no momento de sua proposição a
especificação do objeto, bem como a indicação precisa do local de execução.
Em apuração posterior realizada pela Secretaria, identificou-se que a intenção da Emenda consiste na
implantação de horta em unidade escolar pertencente à rede estadual de ensino. Diante disso, cumpre
destacar que a execução de ações em bens ou serviços vinculados a outro ente da federação exige a
formalização prévia de instrumento jurídico adequado, como convênio, acompanhado de plano de trabalho,
além de manifestação formal de interesse por parte do ente responsável.
Ressalta-se que, até o presente momento, não há instrumento formal celebrado com o Estado que
autorize a intervenção do Município na referida unidade escolar, tampouco plano de trabalho definido, o que
impede a adoção de providências por parte do Poder Executivo.
Ademais, de acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, a natureza da despesa indicada na Emenda não se mostra plenamente compatível com o objeto
pretendido, uma vez que a implantação de horta não se restringe à aquisição de insumos, podendo demandar
também a contratação de serviços.
Diante das questões acima expostas e considerando o estágio atual do exercício verifica-se a
possibilidade de não haver prazo hábil para o saneamento integral de todas as inconsistências identificadas.
Nesse contexto, de forma preventiva e visando viabilizar a adequada execução da iniciativa, a Vereadora
autora da Emenda solicitou, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sua alteração,
conforme documento anexo.
Segue, anexo, detalhamento das dotações e Ofício da Vereadora Ana Ruth.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL