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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 450.000,00.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal para Sanção ou Veto.
2026-05-11 Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aprovado por 8 x 0. Manifestou-se o vereador: Toninho da Laje.
2026-05-05 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto de Lei.
2026-05-04 Leitura de Parecer Leitura de pareceres pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-22 Aguardando Parecer Projeto de Lei encaminhado para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-22 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-17 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:43:59.553981-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 450.000,00. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Gestão das Unidades de Atenção Primária à Saúde
319030 – Material de Consumo ............................................................................................. R$ 450.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 450.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Gestão das Unidades de Atenção Primária à Saúde
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .............................................. R$ 450.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 450.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde o crédito solicitado tem por 
finalidade a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas das Estratégias de Saúde 
da Família (ESF), garantindo a continuidade e a regularidade da assistência farmacêutica no âmbito da atenção 
primária à saúde. 
A medida visa assegurar o abastecimento adequado das unidades de saúde, evitando desabastecimento 
e prejuízos ao atendimento da população.
Destacou ainda o Setor de Planejamento que a disponibilização de medicamentos constitui componente 
essencial das ações e serviços públicos de saúde, sendo imprescindível para a efetividade das políticas públicas 
e para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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