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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera a “Lei nº 4.332, de 08 de abril de 2026”, que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.452.023,56.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal para Sanção ou Veto.
2026-05-11 Discussão e Votação Únicas — Projeto de Lei aprovado por 8 x 0. Não houve manifestação.
2026-05-05 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto de Lei.
2026-05-04 Leitura de Parecer — Leitura de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-22 Aguardando Parecer — Projeto de Lei encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-22 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-17 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:44:47.496657-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera a “Lei nº 4.332, de 08 de abril de 2026”, que 
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.452.023,56.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 4.332, de 08 de abril de 2026” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para abertura do crédito especificado, serão utilizados os seguintes recursos:
- Anulação da Dotação Orçamentária:
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
319004 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................ R$ 153.182,47
- Superavit Financeiro do exercício anterior proveniente dos seguintes Convênios celebrados entre 
o Município de Lagoa da Prata e a Secretaria de Estado de Educação:
Termo de Convênio nº 1261001363/2025/SEE ........................................................ R$ 520.000,00
Termo de Convênio nº 1261002337/2025/SEE ....................................................... R$ 1.000.000,00 
- Excesso de arrecadação, na rubrica 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação
Termo de Convênio nº 1261002705/2025/SEE .......................................................... R$ 778.841,09
TOTAL ...................................................................................................................... R$ 2.452.023,56
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 4.332, de 08 de abril de 2026”
as alterações constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por objetivo alterar o texto do artigo 2º da Lei nº 4.332, de 08 de abril de 2026, que Autoriza o
Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata
no valor de R$ 2.452.023,56.
O Projeto visa atender à solicitação do Setor de Planejamento que informou que, em relação ao
artigo 2º da Lei nº 4.332/2026, os recursos oriundos do Termo de Convênio nº 1261002705/2025/SEE, 
no valor de R$ 778.841,09 (setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e nove 
centavos) não se caracterizam como superávit financeiro, como informado no Projeto de Lei. 
O recursos oriundos do mencionado Termo de Convênio nº 1261002705/2025/SEE, no valor de R$ 
778.841,09 (setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e nove centavos) referem￾se a excesso de arrecadação, na rubrica 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 – Transferências de Convênios dos 
Estados destinadas a Programas de Educação, tendo em vista que, embora o Convênio tenha sido 
celebrado no exercício de 2025, os respectivos recursos financeiros foram efetivamente ingressados 
apenas no exercício de 2026.
Diante do exposto, faz-se necessária a alteração do dispositivo legal, a fim de adequar a correta 
classificação da fonte de recursos.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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