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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Município de Lagoa da Prata a Desafetar e doar Imóvel a Academia Lagopratense de Letras - ACADELP.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal para Sanção ou Veto.
2026-05-11 Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Ana Ruth, João Pedro, Soninha, Carla Andrade, Elias Motorista, Janeany, Tuty da Borracharia, Mauro do Gás e Toninho da Laje.
2026-05-05 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto de Lei.
2026-05-04 Leitura de Parecer Leitura de pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2026-04-22 Aguardando Parecer Projeto de Lei encaminhado para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2026-04-22 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-17 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:46:14.768287-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o municipio de Lagoa da Prata a desafetar e 
doar Imovel a Academia Lagopratense de Letras -
ACADELP.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum ou especial, passando à categoria de 
bem dominical e, consequentemente, autorizada a sua alienação, a área de terreno urbano de n°. 14 da 
quadra 22 com 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), sendo 15,00 por 40,00m, situada na Avenida 
das Andorinhas, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade, confrontando pela direita com o lote 13, pela 
esquerda e fundos com o lote 15 e pela frente com a dita Avenida das Andorinhas, bem como as 
benfeitorias nele edificadas, conforme descrição constante da matrícula nº 038703.2.0026045-77, Livro 
2-RG, de 12 de dezembro de 2007, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a doar à Academia Lagopratense de Letras -
ACADELP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.154.914/0001-93, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 827, centro, Lagoa da Prata/MG, a área de 
imóvel descrita no artigo 1º desta Lei, para fins de instalação de sede própria para o desenvolvimento de 
suas atividades sociais.
Parágrafo único. O imóvel previsto no art. 1° foi avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 3º Para fins da doação prevista nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao 
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, no ato de lavratura da escritura pública de 
doação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, 
para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a 
lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais 
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, 
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da 
data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não executar suas atividades em referido 
imóvel.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) 
anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem.
Art. 6º A Entidade deverá manter, de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades 
vinculadas ao seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede no imóvel, sob pena 
de reversão da doação, abrangendo todas as benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito 
a qualquer indenização à donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no art. 76, § 6º da Lei nº 
14.133/2021, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços de 
disseminação da cultura de letras, através da realização de feiras literárias, concurso de poesias, palestras 
nas escolas, círculos e encontros literários e artísticos, prestação de serviços está à comunidade que 
agrega, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse público.
Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública 
de Doação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o 
municipio de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imovel a Academia Lagopratense de Letras - ACADELP”.
A ACADELP tem se destacado pela realização de feiras literárias, concursos de poesias, palestras em 
instituições de ensino e diversos encontros artísticos que enriquecem o capital cultural de Lagoa da Prata. 
Contudo, a ausência de uma sede própria limita a expansão de suas atividades e o armazenamento 
adequado de seu acervo literário e documental.
A doação proposta é vinculada a encargos específicos de manutenção de atividades culturais no 
local, garantindo que o patrimônio público cumpra sua função social. Ademais, a medida desonera o erário 
municipal de eventuais custos de manutenção de área ociosa, transferindo-a para uma entidade que nela 
investirá em prol da coletividade.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a efetivação da presente lei trará para a 
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a 
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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