PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o municipio de Lagoa da Prata a desafetar e
doar Imovel a Academia Lagopratense de Letras -
ACADELP.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum ou especial, passando à categoria de
bem dominical e, consequentemente, autorizada a sua alienação, a área de terreno urbano de n°. 14 da
quadra 22 com 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), sendo 15,00 por 40,00m, situada na Avenida
das Andorinhas, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade, confrontando pela direita com o lote 13, pela
esquerda e fundos com o lote 15 e pela frente com a dita Avenida das Andorinhas, bem como as
benfeitorias nele edificadas, conforme descrição constante da matrícula nº 038703.2.0026045-77, Livro
2-RG, de 12 de dezembro de 2007, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a doar à Academia Lagopratense de Letras -
ACADELP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
06.154.914/0001-93, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 827, centro, Lagoa da Prata/MG, a área de
imóvel descrita no artigo 1º desta Lei, para fins de instalação de sede própria para o desenvolvimento de
suas atividades sociais.
Parágrafo único. O imóvel previsto no art. 1° foi avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 3º Para fins da doação prevista nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, no ato de lavratura da escritura pública de
doação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei,
para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a
lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município,
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da
data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não executar suas atividades em referido
imóvel.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois)
anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem.
Art. 6º A Entidade deverá manter, de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades
vinculadas ao seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede no imóvel, sob pena
de reversão da doação, abrangendo todas as benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito
a qualquer indenização à donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no art. 76, § 6º da Lei nº
14.133/2021, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços de
disseminação da cultura de letras, através da realização de feiras literárias, concurso de poesias, palestras
nas escolas, círculos e encontros literários e artísticos, prestação de serviços está à comunidade que
agrega, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse público.
Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública
de Doação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o
municipio de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imovel a Academia Lagopratense de Letras - ACADELP”.
A ACADELP tem se destacado pela realização de feiras literárias, concursos de poesias, palestras em
instituições de ensino e diversos encontros artísticos que enriquecem o capital cultural de Lagoa da Prata.
Contudo, a ausência de uma sede própria limita a expansão de suas atividades e o armazenamento
adequado de seu acervo literário e documental.
A doação proposta é vinculada a encargos específicos de manutenção de atividades culturais no
local, garantindo que o patrimônio público cumpra sua função social. Ademais, a medida desonera o erário
municipal de eventuais custos de manutenção de área ociosa, transferindo-a para uma entidade que nela
investirá em prol da coletividade.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a efetivação da presente lei trará para a
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL