br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 8/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no Município de Lagoa da Prata.
native_id8959

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado ao Executivo Municipal Anteprojeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal.
2026-04-27 Discussão e Votação Únicas Anteprojeto de Lei aprovado por 5 x 3. Manifestaram-se os vereadores: Carla Andrade, Ana Ruth, João Pedro, Janeany, Soninha, Elias Motorista, Tuty da Borracharia e Toninho da Laje.
2026-04-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas na próxima Sessão Ordinária.
2026-04-22 Apresentação em Plenário Apresentação do Anteprojeto em Plenário.
2026-04-17 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Anteprojeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:54:57.969763-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Institui a Semana Escolar de Combate à Violência
contra a Mulher no Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, a Semana
Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, preferencialmente, na semana que compreender o dia
8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher fará parte do Calendário Oficial
que corresponde às atividades das Secretarias do Município. 
Art. 3º A programação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada
pelo Poder Público Municipal. 
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos e privados, instituições de
ensino, culturais e comunitárias, bem como com entidades privadas, especialmente aquelas voltadas à
promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra a mulher, para apoio às
atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4º A realização de eventos durante a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
incentivará iniciativas inspiradas nos Princípios dos Direitos Humanos, promovendo a igualdade de
gênero, o respeito às mulheres e o combate à violência, ao preconceito e à discriminação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias do
Orçamento vigente do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda atinge grande parcela da sociedade
brasileira, manifestando-se de diversas formas, como violência física, psicológica, moral, patrimonial e
sexual. Nesse contexto, torna-se fundamental promover ações educativas e de conscientização que
contribuam para a prevenção e o enfrentamento dessa problemática. 
A escola desempenha papel essencial na formação de cidadãos conscientes, sendo um espaço
privilegiado para o desenvolvimento de valores como respeito, igualdade, empatia e justiça social. Dessa
forma, a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas da Rede
Pública Municipal busca estimular reflexões entre estudantes, educadores e toda a comunidade escolar
sobre a importância do respeito às mulheres e da construção de relações baseadas na igualdade de
direitos. 
A escolha do mês de março para a realização da semana tem grande significado simbólico, pois
nesse período é celebrado o Dia Internacional da Mulher, data reconhecida mundialmente como
momento de reflexão sobre os direitos das mulheres e a luta contra todas as formas de violência e
discriminação. 
A iniciativa também dialoga com os princípios estabelecidos na Lei Maria da Penha, que institui
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando a
importância de ações educativas e preventivas como instrumentos fundamentais para a transformação
social e, sendo assim, também capacitar educadores para identificar sinais de violência e estimular uma
cultura de respeito e paz.
Além disso, destaca-se que a Lei nº 14.164/2021 já estabeleceu, em âmbito nacional, a inclusão de
conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica,
regulamentando a promoção de ações educativas com esse enfoque. A referida norma altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e reforça a necessidade de iniciativas como
a presente, evidenciando que o enfrentamento à violência contra a mulher também deve ser tratado no
ambiente escolar, de forma contínua e estruturada, contribuindo para a formação de uma sociedade
mais consciente e igualitária. 
Assim, a realização da Semana Escolar permitirá o desenvolvimento de atividades pedagógicas,
contemplando também a Lei nº 14.986/2024, que Instituiu no calendário escolar a Semana de
Valorização de Mulheres que Fizeram História, visando combater o apagamento feminino e promover
igualdade, palestras, debates, campanhas educativas e outras ações voltadas à conscientização dos
estudantes e da comunidade, contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa, respeitosa e
comprometida com a proteção dos direitos das mulheres. 
Alguns indicadores a serem apontados dentro das ações e atividades:
I – Promover a reflexão crítica sobre os papéis de gênero e a desigualdade histórica entre homens
e mulheres;
II – Divulgação da Rede de Proteção: Divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e
os canais de denúncia (Disque 180);
III – Capacitar o corpo docente para identificar sinais de violência doméstica vivenciada pelos
alunos ou seus familiares;
IV – Estimular a cultura da paz e o respeito mútuo, combatendo o machismo e o bullying de
gênero.
V – Desconstrução de Estereótipos, promovendo atividades que questionem preconceitos e
promovam a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
VI - Educação para o Respeito: Promover dinâmicas que ensinem sobre o consentimento, o
respeito ao corpo/espaço do outro e o direito de dizer "não", utilizando linguagem lúdica para os anos
iniciais;
VII – Comunicação Não-Violenta: Ensinar métodos de resolução de conflitos através do diálogo,
combatendo a ideia de que a agressividade é uma característica natural ou aceitável;
VIII - Cidadania Digital, Respeito Virtual e Prevenção ao Cyberbullying: Promover o uso ético e
seguro da internet, focando na prevenção da exposição não autorizada, do cyberbullying de gênero e do
controle excessivo em interações virtuais.
As atividades poderão utilizar recursos pedagógicos acessíveis, tais como:
Contação de histórias e literatura infantil que apresentem mulheres protagonistas;
Teatro de fantoches ou dramatizações sobre convivência familiar;
Produção de murais "Árvore do Respeito" e campanhas em redes sociais escolares feitas pelos
próprios alunos.
A escola é o espaço primordial para a formação de cidadãos. Segundo dados do Fórum Brasileiro
de Segurança Pública, a violência doméstica muitas vezes é um ciclo reproduzido por gerações. Educar
meninos e meninas sobre o respeito e a legislação vigente é a forma mais eficaz de prevenção a longo
prazo. Este projeto não cria apenas obrigações, mas estabelece uma rede de proteção que pode salvar
vidas ao identificar casos de violência no núcleo familiar através do comportamento dos alunos e alunas.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Anteprojeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

open original →