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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Município de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imóvel a APA - Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata.
native_id8960

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando Parecer Projeto de Lei encaminhado para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2026-04-22 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-17 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o municipio de Lagoa da Prata a desafetar e 
doar Imovel a APA - Associação de Proteção Animal 
de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum ou especial, passando à categoria de 
bem dominical e, consequentemente, autorizada a sua alienação, as seguintes áreas:
I – Um lote de terreno urbano de n° 08 da quadra n° 69, com área de 200,00 m² (duzentos metros 
quadrados), sendo 10,00 por 20,00m, situado na Rua Jesus Vidal, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, 
confrontando pela direita e fundos com o lote 07, pela esquerda com o lote 09, e pela frente com a dita 
Rua Jesus Vidal, conforme descrição constante da matrícula nº 038703.2.0023061-08, Livro 2-RG, de 08
de janeiro de 2007, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
II - Um lote de terreno urbano de n° 09 da quadra n° 69, com área de 200,00 m² (duzentos metros 
quadrados), sendo 10,00 por 20,00m, situado na Rua Jesus Vidal, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, 
confrontando pela direita com o lote 08, pela esquerda com o lote 10-A e 10-B, aos fundos com o lote 07 
e pela frente com a dita Rua Jesus Vidal, conforme descrição constante da matrícula nº 
038703.2.0023062-05, Livro 2-RG, de 08 de janeiro de 2007, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Lagoa da Prata/MG.
III - Um lote de terreno urbano de n° 10-B da quadra n° 69, com área de 200,00 m² (duzentos 
metros quadrados), sendo 10,00 por 20,00m, situado na Avenida Jose Ferreira de Moura, Bairro Sol 
Nascente, nesta cidade, confrontando pela direita com o lote 10-A pela esquerda com o lote 11-A, aos 
fundos com o lote 09 e pela frente com a dita Avenida Jose Ferreira de Moura, conforme descrição 
constante da matrícula nº 038703.2.0023064-96, Livro 2-RG, de 08 de janeiro de 2007, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a doar à APA Associação de Proteção Animal 
de Lagoa da Prata, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
52.609.619/0001-00, com sede na Rua Geralda Silvana Vidal, nº 271, Bairro Américo Silva, Lagoa da 
Prata/MG, as áreas de imóveis descritas no artigo 1º desta Lei, para fins de construção de sede própria 
para o desenvolvimento de suas atividades sociais.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no art. 1º foram avaliados em R$ 210.000,00 (duzentos e 
dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 3º Para fins da doação prevista nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao 
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, no ato de lavratura da escritura pública de 
doação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, 
para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais 
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, 
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da 
data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção da sede.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) 
anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem.
Art. 6º Concluídas as obras no prazo estabelecido no art. 5º desta Lei, a Entidade deverá manter, 
de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao seu objeto social, bem como a 
instalação e funcionamento de sua sede neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo 
todas as benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no art. 76, § 6º da Lei nº 
14.133/2021, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços de resgates, 
tratamentos e campanhas de adoção de cães e gatos abandonados, prestação de serviços está à 
comunidade que agrega, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse 
público.
Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública 
de Doação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o 
municipio de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imovel a APA - Associação de Proteção Animal de Lagoa 
da Prata”.
A APA é uma entidade sem fins lucrativos de reconhecida relevância social em nosso Município, 
dedicada ao crescente problema de abandono e maus tratos de cães e gatos, atuando na prestação 
voluntária de serviços de resgates, tratamentos e campanhas de adoção de cães e gatos abandonados.
Sendo que através da existência de uma sede própria, tais atividades poderão ser aprimoradas pela 
referida instituição, que presta esse serviço de grande relevância a sociedade.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a efetivação da presente lei trará para a 
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a 
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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