PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o municipio de Lagoa da Prata a desafetar e
doar Imovel a Associação Autismo e Possibilidades -
ASAP.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum ou especial, passando à categoria de
bem dominical e, consequentemente, autorizada a sua alienação, a área de terreno urbano com 1.000,00
m² (mil metros quadrados), sendo 25,00 por 40,00m, situada na Rua Pará, quadra 15, Bairro São Francisco,
nesta cidade, confrontando pela direita com os lotes 02, 03 e 16, pela esquerda com os lotes 12, 13 e 15,
aos fundos com os lotes 07 e 08 e pela frente com a dita Rua Pará, conforme descrição constante da
matrícula nº 29.823, Livro 2-RG, de 17 de dezembro de 2019, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Parágrafo único. A implementação da desafetação prevista no caput, deverá ser precedida de
aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade, do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, do
Poder Executivo nos termos do art. 287-A da Lei Complementar n°. 176 de 03 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a doar à Associação Autismo e Possibilidades
- ASAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.891.163/0001-
07, com sede na Avenida Bela Vista, nº 90, Bairro Chico Miranda, Lagoa da Prata/MG, a área de imóvel
descrita no artigo 1º desta Lei, para fins de construção de sede própria para o desenvolvimento de suas
atividades sociais.
Parágrafo único. O imóvel previsto no art. 1º foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 3º Para fins da doação prevista nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, no ato de lavratura da escritura pública de
doação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei,
para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a
lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município,
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da
data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção da sede.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois)
anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem.
Art. 6º Concluídas as obras no prazo estabelecido no art. 5º desta Lei, a Entidade deverá manter,
de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao seu objeto social, bem como a
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instalação e funcionamento de sua sede neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo
todas as benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no art. 76, § 6º da Lei nº
14.133/2021, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes atendimentos a
crianças e famílias com transtorno do espectro autista (TEA), prestação de serviços está à comunidade
que agrega, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse público.
Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública
de Doação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o
municipio de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imovel a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP”.
A ASAP é uma entidade sem fins lucrativos de reconhecida relevância social em nosso Município,
dedicada ao atendimento especializado de crianças, adolescentes e famílias que convivem com o
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atualmente, a carência de um espaço físico adequado e próprio
limita a capacidade de expansão dos atendimentos e a implementação de novos projetos terapêuticos e
pedagógicos.
A doação pretendida fundamenta-se no interesse público justificado, conforme exige o art. 76 da
Lei Federal nº 14.133/2021. O retorno social da medida é imensurável, uma vez que a estruturação da
sede própria permitirá a consolidação de uma rede de apoio que complementa os serviços públicos de
saúde e assistência social, promovendo a dignidade da pessoa humana e a inclusão social.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a efetivação da presente lei trará para a
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL