PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o municipio de Lagoa da Prata a desafetar e
doar Imóvel a Cáritas Diocesana de Luz.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum ou especial, passando à categoria de
bem dominical e, consequentemente, autorizada a sua alienação, a área de terreno urbano de n° 03-B da
quadra 32 com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), sendo 10,00 por 50,00m, situado na
Avenida Rosa Maciel, Bairro Santa Helena, nesta cidade, confrontando pela direita com o lote 03-A, pela
esquerda com os lotes 04-A e 07-A, aos fundos com o lote 11-A e pela frente com a dita Rua Rosa Maciel,
conforme descrição constante da matrícula nº 038703.2.0030838-54, Livro 2-RG, de 05 de agosto de 2010,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a doar à Cáritas Diocesana de Luz -
CARITASLUZ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
27.343.127/0001-60, com sede na Rua Capitão Du, nº 49, centro, Luz /MG, a área de imóvel descrita no
artigo 1º desta Lei, para fins de construção de sede própria para o desenvolvimento de suas atividades
sociais.
Parágrafo único. O imóvel previsto no art. 1º foi avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 3º Para fins da doação prevista nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, no ato de lavratura da escritura pública de
doação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei,
para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a
lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município,
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da
data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção da sede.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois)
anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem.
Art. 6º Concluídas as obras no prazo estabelecido no art. 5º desta Lei, a Entidade deverá manter,
de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao seu objeto social, bem como a
instalação e funcionamento de sua sede neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo
todas as benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no art. 76, § 6º da Lei nº
14.133/2021, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços de
acolhimento, organização e distribuição de ofertas solidárias (cestas básicas e alimentos diversos), os
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quais são distribuídos a comunidade carente, prestação de serviços esta à comunidade que agrega, em
demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse público.
Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública
de Doação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o
municipio de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imovel a Cáritas Diocesana de Luz”.
A presente iniciativa fundamenta-se no relevante interesse público das atividades desempenhadas
pela referida entidade. A Cáritas é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de
prestígio e reconhecimento por sua atuação em prol das populações em situação de vulnerabilidade
social. Suas ações abrangem o acolhimento, a organização e a distribuição de cestas básicas e alimentos
diversos, suprindo necessidades imediatas de famílias carentes de nosso Município.
A doação pretendida tem como finalidade específica a construção da sede própria da CARITASLUZ
em Lagoa da Prata. Atualmente, a ausência de um espaço físico definitivo e adequado limita a capacidade
de expansão e a eficiência logística dos serviços prestados. Com a sede própria, a entidade poderá
centralizar suas operações, otimizar o estoque de donativos e oferecer um atendimento mais digno e
humanizado à coletividade.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a efetivação da presente lei trará para a
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL