br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, área de terreno à Associação Comercial e Empresarial de Lagoa da Prata – ACE-LP, e dá outras providências.
native_id8963

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-05-18 Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje, Elias Motorista, Janeany, João Pedro, Carla Andrade, Soninha, Ana Ruth, Mauro do Gás e Tuty da Borracharia.
2026-05-12 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto de Lei em Plenário.
2026-05-11 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Emenda aprovada por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: João Pedro, Soninha, Elias Motorista, Ana Ruth, Carla Andrade, Tuty da Borracharia, Mauro do Gás e Toninho da Laje.
2026-05-05 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Aguardando Discussão e Votação Únicas da Emenda ao Projeto de Lei.
2026-05-04 Leitura de Parecer com Emenda(s) Leitura da Emenda ao Projeto de Lei EM nº 65/2026, bem como dos pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2026-04-22 Aguardando Parecer Projeto de Lei encaminhado para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2026-04-22 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-22 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:36:51.824110-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-12T12:51:50.874715-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza 
o Poder Executivo a doar, com encargos, área de 
terreno à Associação Comercial e Empresarial de 
Lagoa da Prata – ACE-LP, e dá outras providências..
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo ou especial, passando à 
categoria de bem dominical do Município, a área de terreno urbano com 8.440,00 m² (oito mil 
quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada na Rua das Sucupiras, Bairro Coronel Luciano, nesta 
cidade, conforme descrição constante da matrícula nº 038703.2.0051367-62, Livro 2-RG, de 05 de 
novembro de 2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Parágrafo único. A implementação da desafetação prevista no caput deverá ser precedida de 
aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, 
nos termos da legislação urbanística e ambiental vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação com encargos, à 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LAGOA DA PRATA – ACE-LP, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.774.268/0001-86, o imóvel descrito no art. 1º 
desta Lei.
§ 1º A presente doação destina-se, exclusivamente, à construção de um Centro de Convenções 
voltado ao desenvolvimento de atividades sociais, empresariais e turísticas, bem como de uma Praça 
Pública de livre acesso à comunidade, conforme projeto técnico previamente aprovado pelo Poder 
Executivo.
§ 2º O imóvel objeto da doação foi avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 3º Como condição para a lavratura da escritura pública de doação, a Donatária deverá 
apresentar as Certidões Negativas de Débitos atualizadas junto às Fazendas Públicas e órgãos 
previdenciários.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para 
a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e de 30 (trinta) dias subsequentes para o seu 
registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, sob pena de caducidade da autorização legislativa, sendo 
todos os custos e emolumentos de responsabilidade exclusiva da Donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado, bem como as benfeitorias e edificações nele realizadas, reverterão ao 
patrimônio do Município de Lagoa da Prata, de pleno direito e sem ônus de qualquer espécie, se:
I – no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública, a Donatária não iniciar 
as obras do Centro de Convenções e da Praça Pública;
II – no prazo de 90 (noventa) dias após a lavratura da escritura, a Donatária não submeter o projeto 
técnico para aprovação do Poder Executivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III – houver alteração da finalidade da doação ou desvio de uso do imóvel sem prévia e expressa 
autorização legislativa.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I poderá ser prorrogado por igual período, por ato 
motivado do Chefe do Poder Executivo, desde que comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força 
maior.
Art. 6º Concluída a obra da Praça Pública, a Donatária deverá proceder ao respectivo 
desmembramento da fração de terreno correspondente e à sua devolução ao patrimônio municipal, 
conforme planta aprovada.
Art. 7º A Donatária deverá garantir ao Município, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, as 
seguintes contrapartidas:
I – cessão gratuita de espaço físico adequado para o funcionamento da “Sala Mineira do 
Empreendedor” e do posto de atendimento da JUCEMG;
II – disponibilização do Centro de Convenções ao Município, sem custos, para a realização de 
eventos oficiais, formaturas ou treinamentos, em no mínimo 24 (vinte e quatro) datas por ano, mediante 
agendamento prévio.
Art. 8º A doação de que trata esta Lei é realizada com dispensa de licitação, nos termos do art. 76, 
§ 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do relevante interesse público e social das atividades 
prestadas pela entidade em prol do desenvolvimento econômico local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o 
municipio de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imovel a Associação Comercial e Empresarial de Lagoa da 
Prata – ACE-LP”.
A presente iniciativa fundamenta-se no interesse público de fomentar o desenvolvimento 
econômico e social do nosso Município. A construção de um Centro de Convenções moderno suprirá uma 
carência histórica de espaço para eventos corporativos e culturais, atraindo investimentos e incentivando 
o turismo de negócios.
Ademais, o projeto prevê a criação de uma Praça Pública, ampliando as áreas de lazer da nossa 
comunidade, e garante a continuidade de serviços essenciais como a Sala Mineira e a JUCEMG em parceria 
com a ACE-LP.
Ressaltamos que o projeto está blindado por rigorosas cláusulas de reversão e encargos, 
assegurando que o patrimônio público retorne ao Município em caso de descumprimento de qualquer 
obrigação pela donatária.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a efetivação da presente lei trará para a 
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a 
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →