PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza
o Poder Executivo a doar, com encargos, área de
terreno à Associação Comercial e Empresarial de
Lagoa da Prata – ACE-LP, e dá outras providências..
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo ou especial, passando à
categoria de bem dominical do Município, a área de terreno urbano com 8.440,00 m² (oito mil
quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada na Rua das Sucupiras, Bairro Coronel Luciano, nesta
cidade, conforme descrição constante da matrícula nº 038703.2.0051367-62, Livro 2-RG, de 05 de
novembro de 2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Parágrafo único. A implementação da desafetação prevista no caput deverá ser precedida de
aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA,
nos termos da legislação urbanística e ambiental vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação com encargos, à
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LAGOA DA PRATA – ACE-LP, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.774.268/0001-86, o imóvel descrito no art. 1º
desta Lei.
§ 1º A presente doação destina-se, exclusivamente, à construção de um Centro de Convenções
voltado ao desenvolvimento de atividades sociais, empresariais e turísticas, bem como de uma Praça
Pública de livre acesso à comunidade, conforme projeto técnico previamente aprovado pelo Poder
Executivo.
§ 2º O imóvel objeto da doação foi avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil
reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 3º Como condição para a lavratura da escritura pública de doação, a Donatária deverá
apresentar as Certidões Negativas de Débitos atualizadas junto às Fazendas Públicas e órgãos
previdenciários.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para
a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e de 30 (trinta) dias subsequentes para o seu
registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, sob pena de caducidade da autorização legislativa, sendo
todos os custos e emolumentos de responsabilidade exclusiva da Donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado, bem como as benfeitorias e edificações nele realizadas, reverterão ao
patrimônio do Município de Lagoa da Prata, de pleno direito e sem ônus de qualquer espécie, se:
I – no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública, a Donatária não iniciar
as obras do Centro de Convenções e da Praça Pública;
II – no prazo de 90 (noventa) dias após a lavratura da escritura, a Donatária não submeter o projeto
técnico para aprovação do Poder Executivo;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
III – houver alteração da finalidade da doação ou desvio de uso do imóvel sem prévia e expressa
autorização legislativa.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I poderá ser prorrogado por igual período, por ato
motivado do Chefe do Poder Executivo, desde que comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força
maior.
Art. 6º Concluída a obra da Praça Pública, a Donatária deverá proceder ao respectivo
desmembramento da fração de terreno correspondente e à sua devolução ao patrimônio municipal,
conforme planta aprovada.
Art. 7º A Donatária deverá garantir ao Município, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, as
seguintes contrapartidas:
I – cessão gratuita de espaço físico adequado para o funcionamento da “Sala Mineira do
Empreendedor” e do posto de atendimento da JUCEMG;
II – disponibilização do Centro de Convenções ao Município, sem custos, para a realização de
eventos oficiais, formaturas ou treinamentos, em no mínimo 24 (vinte e quatro) datas por ano, mediante
agendamento prévio.
Art. 8º A doação de que trata esta Lei é realizada com dispensa de licitação, nos termos do art. 76,
§ 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do relevante interesse público e social das atividades
prestadas pela entidade em prol do desenvolvimento econômico local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o
municipio de Lagoa da Prata a desafetar e doar Imovel a Associação Comercial e Empresarial de Lagoa da
Prata – ACE-LP”.
A presente iniciativa fundamenta-se no interesse público de fomentar o desenvolvimento
econômico e social do nosso Município. A construção de um Centro de Convenções moderno suprirá uma
carência histórica de espaço para eventos corporativos e culturais, atraindo investimentos e incentivando
o turismo de negócios.
Ademais, o projeto prevê a criação de uma Praça Pública, ampliando as áreas de lazer da nossa
comunidade, e garante a continuidade de serviços essenciais como a Sala Mineira e a JUCEMG em parceria
com a ACE-LP.
Ressaltamos que o projeto está blindado por rigorosas cláusulas de reversão e encargos,
assegurando que o patrimônio público retorne ao Município em caso de descumprimento de qualquer
obrigação pela donatária.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a efetivação da presente lei trará para a
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL