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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 09, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Municipal Remédio
em Casa no Município de Lagoa da
Prata, MG.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Prata-MG, o Programa Municipal
Remédio em Casa, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Programa tem por objetivo garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de
uso contínuo aos usuários do SUS que se enquadrem nos seguintes critérios:
I – pessoas com 60 anos ou mais;
II – pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – pacientes acamados ou em cuidados paliativos; e
IV – portadores de doenças crônicas com laudo médico.
Parágrafo único. A inclusão no programa será mediante cadastro nas Unidades Básicas de Saúde,
com apresentação de receita médica válida, cartão SUS e comprovante de residência.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por:
I – cadastrar e atualizar a lista de beneficiários;
II – separar e embalar os medicamentos individualmente;
III – organizar a logística de entrega mensal; e
IV - monitorar a adesão ao tratamento por meio dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º A entrega dos medicamentos será realizada periodicamente, conforme cronograma
definido pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições operacionais e a disponibilidade
dos insumos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento
vigente do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de abril de 2026.
MAURO DO GÁS
Vereador do PP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal “Remédio em
Casa”, com o objetivo de garantir maior acesso aos medicamentos de uso contínuo aos usuários do
Sistema Único de Saúde, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção.
É de conhecimento público que muitos pacientes, sobre tudo idosos, pessoas com deficiência,
acamados e portadores de doenças crônicas, encontram obstáculos para se deslocarem até as unidades
de saúde para retirada de seus medicamentos, o que pode comprometer a continuidade do tratamento
e agravar seu estado de saúde.
Nesse sentido, a entrega domiciliar de medicamentos configura-se como uma importante política
pública de promoção da saúde, contribuindo para a adesão ao tratamento, prevenção de complicações e
redução da sobrecarga nas unidades de saúde.
Dessa forma, essa regulamentação, representa um avanço significativo na política de assistência
farmacêutica do município, promovendo o acesso universal aos medicamentos essenciais e fortalecendo
o compromisso do Poder Público com a saúde e o bem-estar da população.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Anteprojeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de abril de 2026.
MAURO DO GÁS
Vereador do PP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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