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materia nº 10/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui o Programa Primeiro Emprego Jovem no Município de Lagoa da Prata, MG.
native_id8975

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhado ao Executivo Municipal Anteprojeto encaminhado ao Executivo Municipal.
2026-05-11 Discussão e Votação Únicas Anteprojeto de Lei aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje, Tuty da Borracharia, Mauro do Gás, Janeany e Ana Ruth.
2026-05-05 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Anteprojeto.
2026-05-04 Apresentação em Plenário Apresentação do Anteprojeto em Plenário.
2026-04-30 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação do Anteprojeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:55:21.819634-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Primeiro Emprego
Jovem no Município de Lagoa da Prata,
MG. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Prata, MG, o Programa Primeiro
Emprego Jovem, com a finalidade de promover a inserção de adolescentes e jovens no mercado de
trabalho, por meio de oportunidades de aprendizagem profissional e qualificação. 
Art. 2º O Programa atenderá jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos,
residentes no Município. 
§ 1º Os adolescentes de 14 (quatorze) e 15 (quinze) anos participarão exclusivamente na condição
de Aprendizes, nos termos da Legislação Federal vigente. 
§ 2º Para os jovens a partir de 16 (dezesseis) anos, poderão ser ofertadas oportunidades de
emprego, estágio e aprendizagem, conforme a Legislação aplicável. 
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – promover a inclusão social e produtiva de jovens; 
II – facilitar o acesso ao primeiro emprego; 
III – incentivar a contratação de Aprendizes;
IV – fomentar a qualificação profissional;
V – reduzir os índices de desemprego juvenil no Município.
Art. 4º O Município poderá instituir incentivos às empresas que aderirem ao Programa, observada
a Legislação vigente, tais como:
I – concessão de selo Empresa Amiga da Juventude; 
II – prioridade em programas e parcerias institucionais; 
III – reconhecimento público por meio de campanhas oficiais. 
Art. 5º O Município poderá estabelecer metas anuais de atendimento e inclusão de jovens no
mercado de trabalho, observados os Princípios da Eficiência e da disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Para fins de planejamento e avaliação do Programa, poderão ser adotadas,
dentre outras, as seguintes metas:
I – inserir ao menos 50 (cinquenta) jovens por ano em oportunidades de emprego, estágio ou
aprendizagem; 
II – realizar, no mínimo, 2 (dois) eventos anuais voltados à empregabilidade jovem, tais como
feiras, oficinas ou palestras; 
III – elaborar e divulgar relatórios anuais com dados e resultados do Programa.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 6º A participação no Programa não gera vínculo empregatício com o Município, sendo as
relações de trabalho regidas pela Legislação Federal aplicável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de abril de 2026.
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
 
 TONINHO DA LAJE MAURO DO GÁS
Vereador do REPUBLICANOS Vereador do PP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Lagoa da
Prata/MG, o Programa “Primeiro Emprego Jovem”, com a finalidade de promover a inserção de
adolescentes e jovens no mercado de trabalho, por meio de ações de qualificação profissional,
aprendizagem e incentivo ao primeiro emprego.
A juventude enfrenta, de forma recorrente, dificuldades no acesso ao mercado de trabalho,
especialmente no que se refere à obtenção da primeira oportunidade profissional. Tal realidade impacta
diretamente o desenvolvimento social e econômico, ampliando desigualdades e limitando perspectivas
de futuro para muitos jovens.
Nesse contexto, o Poder Público Municipal pode desempenhar papel relevante na articulação
entre jovens, empresas e instituições de ensino, promovendo políticas públicas que incentivem a
empregabilidade, a capacitação profissional e a inclusão produtiva.
Importante destacar que o presente Anteprojeto respeita integralmente a Legislação Federal
vigente, especialmente no que se refere à inserção de adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos, que
somente poderão atuar na condição de Aprendizes, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dessa forma, a proposta não cria novas modalidades de contratação, mas busca fomentar e
ampliar o acesso às já existentes.
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa não gera vínculo empregatício com o Município, tratando-se de
ação de caráter indutor, voltada à promoção de oportunidades, incentivo à participação da iniciativa
privada e desenvolvimento de políticas públicas de apoio à juventude. 
Além disso, o estabelecimento de metas e a realização de ações periódicas, como eventos e
relatórios, permitem o acompanhamento e a avaliação dos resultados do Programa, garantindo maior
transparência e eficiência na sua execução.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Anteprojeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de abril de 2026.
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
 
 TONINHO DA LAJE MAURO DO GÁS
Vereador do REPUBLICANOS Vereador do PP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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