PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __, DE 08 MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
uso de espaços públicos para a instalação,
manutenção e exploração publicitária de
bebedouros de água potável, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de espaços públicos, em
praças, parques e locais de prática esportiva, para a instalação, manutenção e exploração publicitária de
bebedouros de água potável, mediante termo de concessão.
Art. 2º A presente Lei aplica-se de forma complementar ao Programa "Adote um Bem Público",
instituído pela Lei Municipal nº 3.542/2021, respeitando-se as disposições ali contidas quanto à gestão
de bens públicos.
CAPÍTULO II - DA PREFERÊNCIA E SELEÇÃO
Art. 3º Caso o local definido pelo Município e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
para a instalação do bebedouro já seja objeto de parceria vigente nos termos da Lei Municipal nº
3.542/2021, o atual cooperador terá o direito de preferência para a instalação e exploração do
equipamento.
§ 1º O cooperador atual será notificado pelo Poder Executivo e terá o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para manifestar seu interesse.
§ 2º Caso o cooperador atual decline da instalação ou não se manifeste no prazo estipulado, o
espaço será disponibilizado para chamamento público, nos termos desta Lei.
Art. 4º A concessão de espaço para instalação de bebedouros poderá ser deferida a pessoas físicas
ou jurídicas, mediante procedimento de chamamento público.
Parágrafo único. Havendo mais de um interessado para o mesmo local, o critério de desempate
será a ordem cronológica de protocolo da proposta junto ao órgão competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES E UTILIDADES
Art. 5º O fornecimento de água potável para os bebedouros será realizado pelo SAAE, enquanto o
fornecimento de energia elétrica, quando necessária para o funcionamento do equipamento, será de
responsabilidade do Município.
Art. 6º A empresa ou pessoa física concessionária será responsável, durante todo o período de
concessão, pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pela higienização e troca periódica dos
filtros, conforme cronograma estabelecido no Termo de Concessão.
CAPÍTULO IV - DA PUBLICIDADE
Art. 7º É facultado ao concessionário a veiculação de publicidade nos bebedouros, sendo
obrigatória a reserva de espaço equivalente a 25% do espaço útil a identificação visual e publicidade do
Município e do SAAE.
§ 1º O conteúdo publicitário deverá ser previamente aprovado pelo Poder Executivo, vedada a
publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo, consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer
conteúdo que atente contra a moral, os bons costumes ou a legislação vigente.
§ 2º Aplica-se à publicidade de que trata este artigo, no que couber, as vedações previstas no art.
15 da Lei Municipal nº 3.542/2021.
CAPÍTULO V - DO PRAZO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A concessão de espaço terá o prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual
período, mediante avaliação do cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por escopo ampliar a oferta de água potável em espaços públicos
de lazer e prática esportiva, promovendo a saúde e o bem-estar da população, em consonância com os
princípios da eficiência e da colaboração entre o Poder Público e a iniciativa privada.
A proposta foi estruturada para harmonizar-se com a já existente Lei Municipal nº 3.542/2021,
que institui o Programa "Adote um Bem Público". Reconhecendo existência de espaços que já contam
com parceiros dedicados à sua conservação, o projeto assegura o direito de preferência a esses
adotantes, valorizando o trabalho daqueles que já colaboram com o município.
A medida prevê a instalação de bebedouros com custo reduzido para o erário, uma vez que a
manutenção e os insumos (filtros) serão de responsabilidade do concessionário, que, em contrapartida,
poderá explorar espaço publicitário no mobiliário, respeitando-se as normas de estética urbana e a
reserva de espaço para o Município e o SAAE.
A definição dos locais pelo Município e pelo SAAE garante a viabilidade técnica e a qualidade da
água, enquanto a participação de pessoas físicas e jurídicas democratiza o acesso à parceria.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público, submeto o presente projeto à
apreciação desta Casa de Leis, solicitando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal