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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8983

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto de Lei em Plenário.
2026-05-18 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Educação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-05-12 Aguardando Parecer Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-05-11 Apresentação em Plenário Projeto de Lei lido em plenário. Em seguida, o Presidente encaminhou o Projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-05-08 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação do projeto de lei em plenário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _________, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 22.493,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), através de 
Convênio com com a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA MTB TEAM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.036.226/0001-24.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva à ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA MTB TEAM para custear o Projeto para 
aquisição de uniformes para associação.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado, o objetivo do Projeto é fomentar o esporte através 
da aquisição de uniformes de ciclismo para os membros da Associação, considerando que os uniformes 
promovem a identidade e a coesão entre os membros.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Orçamentos, documentos da Associação e Resolução do 
Conselho Municipal de Esportes, com aprovação do Plano de Trabalho.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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