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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _________, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 22.493,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), através de
Convênio com com a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA MTB TEAM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.036.226/0001-24.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva à ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA MTB TEAM para custear o Projeto para
aquisição de uniformes para associação.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado, o objetivo do Projeto é fomentar o esporte através
da aquisição de uniformes de ciclismo para os membros da Associação, considerando que os uniformes
promovem a identidade e a coesão entre os membros.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Orçamentos, documentos da Associação e Resolução do
Conselho Municipal de Esportes, com aprovação do Plano de Trabalho.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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