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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ , DE 08 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio
de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Altera-se o quantitativo de vagas da classe dos empregos públicos de Advogado, Oficial de
Serviços Administrativos e Técnico em Contabilidade, que integram o Anexo IV da Lei Complementar
003/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Advogado I
Advogado II
Advogado III
06
E-16
E-17
E-18
Oficial de Serviços Administrativos I
Oficial de Serviços Administrativos II
Oficial de Serviços Administrativos III
41
E-9
E-10
E-11
Técnico em Contabilidade I
Técnico em Contabilidade II
Técnico em Contabilidade III
05
E-11
E-12
E-13
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 003/91 as
alterações constantes desta lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei Complementar 003, de 22 de Maio de 1991”.
O presente projeto de lei visa aumentar o número de vagas dos empregos públicos aumentando 02
(duas) vagas de Advogado, 10 (dez) vagas de Oficial de Serviços Administrativos e 02 (duas) vagas de
Técnico em Contabilidade, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e
Governo visando o preenchimento através do Concurso Público cuja a realização está em andamento e o
melhor atendimento ao Público Municipal.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do
art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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