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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda LOM
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera o texto do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
native_id8992

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão Especial composta pelos seguintes vereadores: Tuty da Borracharia, Ana Ruth e Mauro do Gás.
2026-05-18 Apresentação em Plenário Apresentação da Proposta de Emenda LOM em Plenário. O presidente encaminhou a Proposta à Comissão Especial composta pelos seguintes vereadores: Tuty da Borracharia, Ana Ruth e Mauro do Gás.
2026-05-15 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação da Proposta de Emenda LOM em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera o texto do Art. 15 da Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Prata.
A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso III do Art. 41, da
“Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno da Câmara” , promulga
a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O texto do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15. O Mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal é de
2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição ou recondução para o mesmo cargo uma única
vez, seja na mesma Legislatura ou não.
Art. 2º Fica autorizada a consolidação na LOM da alteração prevista nesta Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos esta Proposta de Emenda à LOM visando adequar a Lei Orgânica
Municipal, em especial quanto ao texto que trata do Mandato da Mesa Diretora desta Casa,
à Legislação Pátria vigente, bem como à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
Referida alteração segue orientação da Assessoria Jurídica da Câmara.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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