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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social no valor de
R$ 301.959,52 (trezentos e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos),
através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS.
Informo que, de acordo com a Secretária Municipal de Saúde o recurso é proveniente da Resolução
nº 5.975/2017, visando apoio técnico e financeiro para manutenção das clínicas médicas, visando o
fortalecimento do SUS.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, o objeto do Convênio será a
contratação de prestadores de serviços médicos das clínicas médicas diversas do Hospital São Carlos.
Segue, anexo, Plano de Trabalho apresentado pela instituição e Resolução nº 017/2026 do Conselho
Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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