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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8999

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-05-18 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário. O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-05-15 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de 
R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), através de Convênio com a SOCIEDADE SÃO VICENTE 
DE PAULO - LAR SÃO VICENTE DE LAGOA DA PRATA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.995.527/0001-73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
à SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - LAR SÃO VICENTE DE LAGOA DA PRATA para atender idosos 
institucionalizados, ofertando alimentação de qualidade, medicamentos e fraldas.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva.
Segue, anexo, Plano de Trabalho apresentado pela instituição e Resolução nº 019/2026 do Conselho 
Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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