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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à
Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio, no valor de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita
no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Informo que, de acordo com a Secretária Municipal de Saúde o recurso é proveniente da Resolução
nº 10.259/2025.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, o objeto do Convênio é a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação do serviço SERDI I, melhorando
as condições de trabalho da equipe multiprofissional.
Segue, anexo, Plano de Trabalho, Resolução nº 015/2026 do Conselho Municipal de Saúde
Demonstrativo de Cotações, Resolução SES/MG nº 10.631/2025 e Ofício da
Secretaria Municipal de Saúde.
Cordiais saudações,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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