CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 79 / 2026
Senhor Presidente,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja
enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento
ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Leonardo Ribeiro Borges, com cópia para o Conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), que informe a esta Casa
sobre a possibilidade de adoção de providências quanto à poda, manejo e eventual substituição
das árvores situadas na Rua Alexandre Mendes Maciel, no trecho compreendido entre a Rua
Alagoas e a Rua Hélcio de Castro / Rua Paraíba, bem como daquelas localizadas na Rua Hélcio de
Castro, no trecho entre a Rua Paraíba e a Rua Rio Grande do Norte, no Bairro Paradiso, diante dos
riscos relatados por moradores e usuários das vias públicas.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação decorre de reiteradas manifestações de moradores e usuários das
vias públicas mencionadas, que demonstram preocupação com as condições das árvores existentes
no local, especialmente aquelas da espécie Leucena, além de outras árvores que, segundo relatos,
apresentam sinais de deterioração, apodrecimento e comprometimento estrutural.
Conforme informado pela comunidade, já houve intervenções de poda nos locais
indicados. Contudo, segundo os próprios moradores, as medidas adotadas não foram suficientes
para eliminar os riscos existentes, permanecendo a preocupação com a possibilidade de queda de
galhos ou até mesmo de árvores inteiras sobre as vias públicas, situação que pode colocar em
risco a integridade física de pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e demais cidadãos que
transitam diariamente pela região.
Importa destacar que os próprios moradores sugerem que seja avaliada a possibilidade de
manejo mais amplo da arborização existente, com a criação de faixa de segurança adequada, bem
como a substituição gradual de espécies inadequadas por árvores de menor porte e mais
compatíveis com o ambiente urbano, como espécies ornamentais ou frutíferas, desde que
tecnicamente recomendadas.
Nesse contexto, cabe ressaltar a relevância da Lei Complementar nº 294, de 14 de maio de
2025, que alterou o Código de Posturas do Município e passou a proibir, na área urbana e rural de
Lagoa da Prata, o plantio, cultivo, transporte, comercialização e produção de espécies invasoras,
dentre elas a Leucaena Leucocephala (Leucena).
A referida norma reconhece expressamente o caráter nocivo da espécie, por se tratar de
árvore invasora, de rápido crescimento e elevado potencial de disseminação, além de liberar
substâncias químicas no solo que inibem o crescimento de outras plantas, favorecendo a formação
de monoculturas e comprometendo a regeneração da vegetação nativa.
Assim sendo, além da necessidade imediata de avaliação quanto à segurança das espécies
existentes, mostra-se oportuno que o Município avalie, sob critérios técnicos, eventual plano de
substituição gradativa da arborização inadequada, alinhando a gestão ambiental urbana às
diretrizes legais vigentes.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, solicito o encaminhamento do presente requerimento ao Executivo
Municipal após apresentação e discussão em Plenário.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
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