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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO nº 110/2026/GAB
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Razões de Veto parcial à Proposição de Lei Complementar nº
10/2026
Data: Em 20 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Com fundamento no Art. 44, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Lagoa da Prata, que confere ao Chefe do
Executivo a competência para vetar projetos de lei por interesse
público justificável, e em estrita observância ao dever de motivação
imposto pelo Art. 33, § 1º, do mesmo diploma legal, comunico a Vossa
Excelência a decisão de opor veto parcial aos Art. 50-C e Art. 50-D da
Proposição de Lei Complementar nº 10/2026.
Por oportuno, informa que as razões serão
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas nos termos do §1°
do art.33 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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