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materia nº 78/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 815.778,46.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação em Plenário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº___ , DE 22 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 815.778,46.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 815.778,46 (oitocentos e quinze mil, setecentos e
setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0402.7039 – Construção e Reforma do CRAS
449051 – Obras e Instalações ....................……………………...….............................................… R$ 268.119,59
04.003 – Secretaria Municipal Assistência Social – Outros Fundos Municipais
08.122.0412.8172 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
339030 – Material de Consumo .....……………………………..........................................................… R$ 45.432,98
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social de Média e Alta Complexidade – MAC
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......……………………………................… R$ 136.311,78
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....…………………………........................… R$ 8.016,33
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.122.0405.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD – SUAS
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …………………………..............................… R$ 8.320,09
339030 – Material de Consumo .....……………………................................……...............................… R$ 9.850,16
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.122.0408.8163 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………………………..............................… R$ 33.488,59
319016 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ……………………………............................… R$ 25.267,48
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .....………………………….....................… R$ 64.077,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .……………………………......................… R$ 169.870,57
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.122.0404.8167 – Fortalecimento do Controle Social – Conselho de Assistência Social
339030 – Material de Consumo ......................................................…………………………...................… R$ 79,59
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.244.0406.8166 – Gestão dos Benefícios Eventuais
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........…………………………...........… R$ 46.944,30
TOTAL ..………......................…..................................…………………………….…............................… R$ 815.778,46
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior, referente a recursos vinculados a Assistência Social, conforme Resolução 09/2026 do
Conselho Municipal de Assistência Social. 
TOTAL ..………......................…..................................…………………….………….…............................… R$ 815.778,46
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
 LAGOA DA PRATA- MG
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 815.778,46 (oitocentos e quinze mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, o crédito
solicitado será destinado à construção do CRAS do Bairro Marília, investimento que proporcionará ao
Município a redução de despesas com locação atualmente existente, além de ampliar e qualificar o
atendimento socioassistencial à população.
Informou ainda o Setor de Planejamento que os recursos também serão utilizados para aquisição de
materiais de consumo destinados à manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – FMDCA, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de
Assistência Social.
Além disso, segundo informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência
Social, os valores serão aplicados no custeio da folha de pagamento dos servidores vinculados à Proteção
Social de Média e Alta Complexidade, ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único, à Proteção Social Básica
e à própria Secretaria Municipal de Assistência Social.
Esclareceu que parte dos recursos será destinada ainda à aquisição de cestas básicas para
atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, referenciadas pelos CRAS do Município.
Por fim, informou o Setor de Planejamento que os referidos saldos são provenientes de recursos não
utilizados no exercício anterior, sendo necessária sua reprogramação para garantir a continuidade das
ações, serviços, programas e projetos da Política Municipal de Assistência Social.
A utilização dos recursos foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme
Resolução anexa.
Ressalta-se que a aplicação dos recursos observará integralmente as normativas vigentes,
assegurando a transparência, a regularidade e a correta execução orçamentária e financeira.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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