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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº___ , DE 22 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 180.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8035 – Gestão das Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade
449052 – Equipamentos e Material Permanente ……………………….......................................… R$ 180.000,00
TOTAL ..………......................…..................................…………………………….…............................… R$ 180.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior, referente a recursos vinculados a Saúde.
TOTAL ..………......................…..................................…………………….………….…............................… R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado será
destinado à aquisição de móveis e equipamentos para a futura instalação do Centro de Especialidades
Odontológicas – CEO.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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