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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 339.962,04.
native_id9026

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº__ , DE 22 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 339.962,04.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 339.962,04 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos
e sessenta e dois reais e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.811.0701.4145 – Reforma e Ampliação do Estádio Municipal
449051 – Obras e Instalações ..............................................……………………………………..........… R$ 339.962,04
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 339.962,04
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão utilizados:
- Superavit Financeiro proveniente da Resolução Segov nº 16/2025
 Indicação nº 163320 do Deputado Estadual Mário Henrique Caixa
 Ref. Saldos de Emenda e Rendimentos Bancários ………………...…………..………………………….. R$ 213.004,71
- Excesso de arrecadação na Rubrica 1.3.2.1.01.1.1.04.21
 Resolução Segov nº 16/2025
 Rendimentos bancários no atual exercício ……………………….………………………………………………….. R$ 8.314,31
- Superavit proveniente de saldo da Resolução Segov nº 11/2021
 Indicação nº 66900 do Deputado Estadual Mário Henrique Caixa ……….……………………………. R$ 54.353,03
- Superavit proveniente de rendimentos bancários de exercícios anteriores
 Resolução Segov 11/2021 ………………………………………………………………………………………………… R$ 46.639,99
- Superavit Financeiro proveniente de saldo da Resolução Segov nº 14/2024
 Indicação nº 140070. Bloco Democracia e Luta ………………………………………………………………... R$ 17.650,00
TOTAL ............................................................….......................................................…….............. R$ 339.962,04
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
 LAGOA DA PRATA- MG
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 339.962,04 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desportos, o crédito solicitado tem
por finalidade viabilizar a execução da obra de reforma do Estádio Municipal, contemplando a pavimentação
intertravada em bloquete, importante melhoria para a infraestrutura esportiva e para o atendimento da
população.
Informou ainda o Setor de Planejamento que a suplementação torna-se necessária para assegurar a
correta aplicação dos recursos provenientes de Emendas Parlamentares, bem como dos saldos remanescentes
dessas Emendas e de seus respectivos rendimentos bancários, possibilitando que valores já disponíveis sejam
integralmente revertidos em benefício da comunidade.
Ressalta-se que a obra representa uma demanda aguardada pela população, contribuindo para a
melhoria das condições de uso do espaço esportivo, valorização do patrimônio público e promoção de
atividades esportivas e de lazer no município.
Atendendo à solicitação da Secretaria de Desportos, solicito que o mencionado Projeto de Lei seja
tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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