PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº__ , DE 22 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.891.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.891.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e um
mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria
12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..........................……..…………………............… R$ 140.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4036 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura dos Cemeis
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..……………………………....................… R$ 121.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................…………………………..............… R$ 30.000,00
08.003 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.361.0801.4048 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB
319004 – Contratação por Tempo Determinado .......................……………………....................… R$ 500.000,00
08.003 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0803.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.543) .…………………………............… R$ 210.000,00
319013 – Obrigações Patronais ........................................................……………………….............… R$ 90.000,00
08.003 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB
319013 – Obrigações Patronais ..................................................……………………….................… R$ 600.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................………………………..................… R$ 200.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.891.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias:
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
319004 – Contratação por Tempo Determinado .........………………….....................................… R$ 151.000,00
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …………………….............................… R$ 160.000,00
319013 – Obrigações Patronais ...................................……………………....................................… R$ 50.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .....…………………........................................… R$ 230.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
08.003 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0802.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.540.000.1070) ..………………....… R$ 500.000,00
08.003 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB
319004 – Contratação por Tempo Determinado .............................….………………................… R$ 200.000,00
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............……………………..................… R$ 600.000,00
TOTAL .................................................................................................………............................. R$ 1.891.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 1.891.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e um mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o crédito solicitado tem
por finalidade viabilizar a aquisição de mobiliário para a Secretaria Municipal de Educação, visando à melhoria
das condições de funcionamento da SEMED, com otimização dos espaços de trabalho e fortalecimento do
suporte às atividades técnico-operacionais.
Segundo o Setor de Planejamento, destina-se, ainda, à contratação de serviços técnicos especializados
para elaboração de projetos de reforma e ampliação do CEMEI Professor Mourão, considerando a necessidade
de ampliação da capacidade de atendimento, bem como a adequação da estrutura física da unidade às
exigências do Programa Escola em Tempo Integral.
Informou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação que a suplementação
contempla também o reforço de dotações destinadas à folha de pagamento, assegurando a continuidade e
regularidade dos serviços públicos prestados.
Ressaltou a Secretaria Municipal de Educação que todas as contratações e aquisições decorrentes desta
suplementação serão realizadas em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, transparência e interesse público que regem a Administração Pública.
Destacou, por fim, o Setor de Planejamento que a presente suplementação preserva o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, uma vez que a cobertura das despesas ocorrerá mediante recursos já
previstos no próprio orçamento vigente.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL