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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 22 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor
de R$ 13.269,80 (treze mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), através de Convênio com
com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VELOSO - AVF, inscrita no CNPJ sob o nº 60.447.920/0001-84.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VELOSO – AVF, para custear o Projeto “Unir,
Capacitar e Fortalecer o Futebol Amador em Lagoa da Prata”.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado, o objetivo do Projeto é desenvolver o futebol
amador como pilar de inclusão e educação, transformando o campo em espaço de formação de lideranças
e cidadania para todas as camadas da sociedade.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho e aprovação pelo Conselho Municipal de Esportes.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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