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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 112.000,00.
native_id9030

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 22 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 112.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), em
favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, para atender à seguinte dotação orçamentária:
20.002 - Assessoria Técnica e Administrativa
2.003 - Manutenção da Assessoria Técnica e Administrativa
3390.35 - Serviços de Consultoria
17.122.1702.2003.3390.35 (Ficha 020) ................................................................................. R$ 112.000,00
TOTAL..................................................................................................................................... R$ 112.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado no artigo anterior serão utilizados os
seguintes recursos:
2501 – Outros Recursos Não Vinculados 
Superávit Financeiro do Exercício de 2025 ........................................................................... R$ 112.000,00
TOTAL..................................................................................................................................... R$ 112.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) em favor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE.
De acordo com o Contador e o Diretor do SAAE, o Projeto de Lei tem por finalidade a contratação
de uma empresa especializada em consultoria para atender à urgente necessidade de reformulação do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do SAAE de Lagoa da Prata/MG.
Esclareceram ainda que o plano atualmente vigente encontra-se desatualizado, desproporcional e
desalinhado com a realidade atual da autarquia, tanto no aspecto organizacional quanto nas exigências
legais e orçamentárias. Há evidências de defasagens salariais, critérios pouco claros de progressão
funcional, e estruturas de cargos que não condizem com as atividades efetivamente desempenhadas
pelos servidores. Além disso, o modelo atual não contempla adequadamente princípios fundamentais
da administração pública, como isonomia, legalidade, motivação e eficiência, gerando insegurança
jurídica, insatisfação funcional e dificuldades para gestão estratégica de pessoas.
Dessa forma, a modernização do plano se tornou indispensável para garantir uma gestão de
pessoal mais justa, atrativa e coerente com as diretrizes de sustentabilidade administrativa e valorização
dos servidores públicos. 
A contratação de uma empresa especializada em consultoria permitirá ao SAAE realizar um
diagnóstico preciso, propor uma nova estrutura de cargos e carreiras e elaborar um plano compatível
com a realidade financeira da autarquia, sempre com foco em equidade, legalidade, motivação
profissional e eficiência na prestação de serviços à população.
Atendendo à solicitação do SAAE, solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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