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materia nº 94/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui o programa "Entrada Solidária" nos eventos públicos realizados pelo Município ou com o auxílio de verbas públicas, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação em Plenário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº xxx, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Institui o programa "Entrada Solidária" nos eventos 
públicos realizados pelo Município ou com o auxílio 
de verbas públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa "Entrada Solidária" nos eventos públicos realizados pelo Município 
ou naqueles realizados com o auxílio de verbas públicas mediante parcerias.
Art. 2º A participação no programa "Entrada Solidária" dar-se-á mediante a faculdade de doação, 
pelos cidadãos, de alimentos não perecíveis, os quais serão destinados a instituições beneficentes 
previamente cadastradas junto à Administração Municipal.
Art. 3º A arrecadação dos alimentos será realizada pelas próprias entidades beneficentes habilitadas, 
em local apropriado na entrada dos eventos públicos.
Art. 4º Para fins de habilitação e autorização para a arrecadação de alimentos, as entidades 
interessadas deverão apresentar requerimento junto à Administração Municipal com antecedência 
mínima de 10 (dez) dias da data de realização do evento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo os critérios de 
cadastramento e fiscalização das entidades participantes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
Submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o programa 
"Entrada Solidária" em eventos públicos municipais ou realizados com verbas públicas.
A propositura visa fomentar a solidariedade e o engajamento social da população, facultando aos 
cidadãos a doação de alimentos não perecíveis como forma de apoio a instituições beneficentes do 
município. A medida não impõe obrigatoriedade, preservando o caráter voluntário da ação, mas cria um 
canal eficiente de arrecadação que beneficiará diretamente as entidades assistenciais cadastradas, as 
quais desempenham papel fundamental no suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social.
A gestão do processo de arrecadação ficará a cargo das próprias entidades, garantindo 
transparência e agilidade, mediante prévia habilitação junto à Administração Municipal, assegurando-se 
o controle e a organização necessários para o bom andamento dos eventos.
Diante do exposto, e convictos do alcance social desta iniciativa, contamos com o apoio dos nobres 
Edis para a aprovação do presente projeto.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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