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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei CM
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAltera a “Lei Municipal nº 3.542 de 22 de novembro de 2021.”, que Institui o Programa Adote um Bem Público no município de Lagoa da Prata.
native_id9032

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI CM Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2026
Altera a “Lei Municipal nº 3.542 de 22 de novembro
de 2021.”, que Institui o Programa Adote um Bem
Público no município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se os §§ 4º e 5º ao Art. 1º da “Lei nº 3.542, de 22 de novembro de 2021”, com a
seguinte redação: 
Art. 1º (…) 
§ 4º A adoção prevista nesta Lei poderá ocorrer de forma integral ou parcial, admitindo-se a
cooperação para manutenção, recuperação ou melhoria de elementos específicos integrantes dos bens
públicos descritos no § 2º deste Artigo.
§ 5º A adoção parcial prevista no § 4º deste Artigo poderá abranger, dentre outros:
I - bancos existentes em praças ou em espaços públicos;
II - lixeiras;
III - manutenção de piso, calçada ou passeio;
IV - instalação de equipamentos de lazer, esportivos ou sensoriais; e
V - outros elementos definidos em regulamento.
Art. 2º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei, na “Lei Municipal nº
3.542 de 22 de novembro de 2021.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 3.542/2021, que instituiu
o Programa “Adote um Bem Público” no Município de Lagoa da Prata, a fim de possibilitar que a adoção
dos bens públicos ocorra também de forma parcial.
A proposta busca ampliar as possibilidades de participação da sociedade civil, de empresas e de
demais interessados na conservação e melhoria dos espaços públicos municipais, permitindo que a
cooperação recaia sobre elementos específicos dos bens públicos, como bancos, jardins, canteiros,
equipamentos urbanos, iluminação e outras estruturas correlatas.
Na prática, muitos interessados possuem condições de contribuir com apenas uma parte
determinada do espaço público, mas acabam encontrando dificuldades em aderir ao programa diante da
necessidade de assumir integralmente a manutenção do bem adotado. Com a alteração proposta, o
programa se torna mais acessível, flexível e atrativo, incentivando um maior número de parcerias em
benefício da coletividade.
Além disso, a adoção parcial possibilita uma divisão mais eficiente das responsabilidades,
favorecendo a manutenção contínua e especializada de diferentes áreas e estruturas dos bens públicos,
reduzindo custos e ampliando o alcance das ações de preservação urbana.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a participação comunitária, incentiva o cuidado com o
patrimônio público e contribui para a melhoria dos espaços de uso comum da população.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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