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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a transformação do cargo de Monitor em cargo de Professor, altera a Lei Complementar nº 003/1991 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Apresentação em Plenário Aguardando apresentação em Plenário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ , DE 22 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação do cargo de Monitor 
em cargo de Professor, altera a Lei Complementar 
nº 003/1991 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Monitor, constante do Anexo IV da Lei 
Complementar nº 003/1991, em cargo de Professor, passando a integrar a carreira do magistério 
municipal, nos termos desta Lei.
Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 003/1991 passa a vigorar sem o cargo de Monitor, sendo 
o quantitativo de vagas de Monitor nele existentes acrescidos das vagas transformadas no Anexo IV-A da 
Lei Complementar nº 003/1991, que consolida a carreira de Professor.
Art. 3º O quantitativo de cargos de Professor previsto na estrutura do Plano de Carreiras do Servidor 
Público Civil da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata passa de 320 (trezentos e vinte) para 339 (trezentos 
e trinta e nove) cargos, absorvendo-se as 19 (dezenove) vagas anteriormente destinadas ao cargo de 
Monitor, passando o Anexo IV-A da Lei Complementar 003/1991, a vigorar com a seguinte redação:
Professor I 
Professor II 
Professor III 
339 
P-01 
P-02 
P-03 
.
Art. 4º O reenquadramento dos atuais ocupantes do cargo de Monitor para o cargo de Professor dar￾se-á na classe inicial da carreira de Professor, independentemente do nível ou grau anteriormente ocupado 
na carreira de origem, desde que preenchidos os requisitos de habilitação mínima exigidos pela legislação 
federal, conforme disposto na Lei Federal nº 15.326/2026.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 22 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
Submeto à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, 
que visa transformar o cargo de Monitor em cargo de Professor, adequando o Plano de Carreiras do 
Servidor Público Municipal (LC nº 003/1991) à recente alteração legislativa federal (Lei Federal nº 
15.326/2026).
A referida norma federal incluiu expressamente os profissionais da educação infantil como 
integrantes do magistério, reconhecendo a natureza docente de suas atividades. No Município de Lagoa 
da Prata, a transformação do cargo de Monitor em Professor é medida imperativa para garantir a 
conformidade com as diretrizes nacionais de valorização do magistério e o reconhecimento da 
integralidade entre cuidar e educar.
Para assegurar a organização administrativa e a uniformidade na nova estrutura da carreira, o 
projeto estabelece que o ingresso dos atuais servidores, oriundos do cargo de Monitor, dar-se-á na classe 
inicial da carreira de Professor. Tal medida visa equalizar o ponto de partida de todos os profissionais que 
passam a integrar a nova categoria, independentemente do nível ou grau anteriormente ocupado, 
garantindo assim a isonomia e a correta estruturação do quadro docente.
A absorção das 19 vagas de Monitor para a carreira de Professor, elevando o quantitativo de 320 
para 339, é medida administrativa necessária para a correta adequação do quadro de pessoal, 
respeitando-se, em todo o processo, a exigência de habilitação mínima prevista na legislação federal.
Certo de que a medida atende ao interesse público e à necessária valorização dos profissionais de 
educação, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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