| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1979 |
| Date | 1979-08-16 |
| Ementa | "REGULAMENTA OS FERIADOS RELIGIOSOS E FESTIVOS NO MUNICÍPIO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 046/79 “Regulamenta os Feriados Religiosos e Festivos no Município.” A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - São considerados feriados religiosos e festivos no Município de Lagoa da Prata, os seguintes: - Sexta-feira da Paixão (data móvel); - Corpo de Deus (data móvel); - 2 de Novembro (finados); - 4 de Novembro (São Carlos Borromeu, Padroeiro da Cidade); - 27 de Dezembro (Aniversário da Cidade). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 20 de Agosto de 1979. RUI AMORIM – Prefeito Municipal ARTHUR BERNARDES FILHO - Secretário