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← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 46/1979

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1979
Date 1979-08-16
Ementa"REGULAMENTA OS FERIADOS RELIGIOSOS E FESTIVOS NO MUNICÍPIO".
native_id1213

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
LEI Nº 046/79
“Regulamenta os Feriados Religiosos
e Festivos no Município.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - São considerados feriados religiosos e festivos no
Município de Lagoa da Prata, os seguintes:
- Sexta-feira da Paixão (data móvel);
- Corpo de Deus (data móvel);
- 2 de Novembro (finados);
- 4 de Novembro (São Carlos Borromeu, Padroeiro
da Cidade);
- 27 de Dezembro (Aniversário da Cidade).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 20 de Agosto de 1979.
RUI AMORIM – Prefeito Municipal
ARTHUR BERNARDES FILHO - Secretário

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