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← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 407/1990

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 1990
Date 1990-05-28
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR 50% DAS CONTAS DE LUZ E ÁGUA DO SOS – SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 407/90
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR 50% DAS
CONTAS DE LUZ E ÁGUA DO S.O.S. - SERVIÇO DE OBRAS
SOCIAIS".
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair
despesas correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do total das
contas de energia elétrica e de água do S.O.S. - Serviço de Obras
Sociais, da cidade de Lagoa da Prata, de sua sede da rua Rio de
Janeiro, bem como de todos os seus departamentos assistenciais da
cidade e do município.
Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas desta lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 28 de Maio de 1990.
LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE
Prefeito Municipal
JOSÉ JÚNIOR REZENDE
Secretário

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