| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1990 |
| Date | 1990-05-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR 50% DAS CONTAS DE LUZ E ÁGUA DO SOS – SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS”. |
| native_id | 1575 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 407/90 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR 50% DAS CONTAS DE LUZ E ÁGUA DO S.O.S. - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS". A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do total das contas de energia elétrica e de água do S.O.S. - Serviço de Obras Sociais, da cidade de Lagoa da Prata, de sua sede da rua Rio de Janeiro, bem como de todos os seus departamentos assistenciais da cidade e do município. Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 28 de Maio de 1990. LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE Prefeito Municipal JOSÉ JÚNIOR REZENDE Secretário