| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1990 |
| Date | 1990-05-28 |
| Ementa | “PRESTA HOMENAGEM À MEMÓRIA DO MONSENHOR ALFREDO DOHR.”. |
| native_id | 1576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 408/90 "PRESTA HOMENAGEM À MEMÓRIA DO MONSENHOR ALFREDO DOHR". O Povo do Município de Lagoa da Prata, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada como data especial de grande significado para o Município o dia 11 de dezembro de cada ano, data do falecimento do Monsenhor Alfredo Dohr. Art. 2º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a criar por Resolução, uma Comissão composta por pessoas idôneas do município, para proceder às seguintes providências: I - fazer levantamento dos gastos para erigir um monumento com o busto do Monsenhor Alfredo Dohr na Praça Cel. Carlos Bernardes nesta cidade; II - tomar a iniciativa de angariar os recursos financeiros e gerilos, visando ao objetivo de que trata o inciso anterior; III - elaborar, anualmente, um calendário com programação em memória do homenageado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 28 Maio de 1990. LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE Prefeito Municipal JOSÉ JÚNIOR REZENDE Secretário