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norma nº 33/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTORES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 33/2024
DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA
EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTORES DOS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
PRATA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e fundamentado no § 3º do Art. 8º da
“ Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Públicos ELINE SALGADO DE SOUZA e
CRISTIANO JÚNIOR DA SILVA para exercerem a função de Gestores dos contratos
administrativos firmados pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Parágrafo único. Fica nomeada a Servidora Pública PRISCILA MARTINS DE OLIVEIRA
como suplente dos Gestores, substituindo-os em suas faltas.
Art. 2º Os Servidores Públicos designados por esta Portaria, ficam responsáveis pela
gestão e acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa, em especial
em relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos contratados, implementando uma
gestão atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de trabalho e a obrigação de alertar
a autoridade competente para a ocorrência de fatos passíveis de sanção.
Art. 3º Os Gestores devem anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, em relação ao prazo de vigência e regularidade
fiscal dos contratados, determinando o que for necessário à regularização da situação.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
§ 2º Deve haver perfeita sintonia entre os Gestores e a autoridade incumbida da
aplicação de sanções.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições das Portarias 10 e 18/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de julho de 2024.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
PRESIDENTE
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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