| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTORES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 33/2024 DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTORES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e fundamentado no § 3º do Art. 8º da “ Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”: RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os Servidores Públicos ELINE SALGADO DE SOUZA e CRISTIANO JÚNIOR DA SILVA para exercerem a função de Gestores dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Parágrafo único. Fica nomeada a Servidora Pública PRISCILA MARTINS DE OLIVEIRA como suplente dos Gestores, substituindo-os em suas faltas. Art. 2º Os Servidores Públicos designados por esta Portaria, ficam responsáveis pela gestão e acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa, em especial em relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos contratados, implementando uma gestão atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de trabalho e a obrigação de alertar a autoridade competente para a ocorrência de fatos passíveis de sanção. Art. 3º Os Gestores devem anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos contratados, determinando o que for necessário à regularização da situação. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS § 1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; § 2º Deve haver perfeita sintonia entre os Gestores e a autoridade incumbida da aplicação de sanções. Art. 4º Ficam revogadas as disposições das Portarias 10 e 18/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de julho de 2024. ANTÔNIO JUSTINO FILHO PRESIDENTE Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br