| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Regulamenta a “Lei Municipal nº 3436, de 8 de abril de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão de Diária de Viagem para Vereador e Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 39/2024 Regulamenta a “ Lei Municipal nº 3 436 , de 8 de abril de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão de Diária de Viagem para Vereador e Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa; Considerando a “ Lei Municipal nº 3. 436 , de 8 de abril de 2021” que DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM A VEREADORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA; Considerando a necessidade de se estabelecer critérios menos subjetivos para a concessão de Diária de Viagem aos Vereadores e Servidores Públicos desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Toda Diária de Viagem deve ser requerida mediante solicitação escrita do interessado, devendo utilizar-se de Requerimento de Viagem oferecido por esta Casa, constando especificação da viagem, seus motivos e justificativa. § 1º Quando a viagem for de Parlamentar o Requerimento de Viagem será preenchido sob a responsabilidade do Servidor Público desta Casa, MATEUS ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA. § 2º Estando o Requerimento de Viagem citado neste Artigo devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente, o Servidor desta Casa, MATEUS ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA, deve levá-lo à Presidência para deliberação. § 3º Autorizada a viagem pela Presidência, o Servidor desta Casa, MATEUS ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA, deve levar o formulário para a Tesouraria para emissão do relatório de valores a serem concedidos. § 4º Quando a viagem for de Servidor Público desta Casa, o próprio interessado levará o Requerimento de Viagem para deliberação da Presidência e para a Tesouraria. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 3261-1577 / 3261-2183 - CEP 35590-000 - Lagoa da Prata/MG Site: www.camaralp.mg.gov.br - Email: camaralp@camaralp.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS § 5º Na ausência do Servidor desta Casa, MATEUS ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA, o substituirá, o também Servidor desta Casa, MAYCON MAYK BENTO. Art. 2º O procedimento para concessão da Diária de Viagem somente terá prosseguimento após o deferimento do Requerimento de Viagem pela Presidência. Parágrafo único. Em casos excepcionalíssimos, autorizados pela Presidência, o Requerimento de viagem poderá ser deferido e assinado pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal. Art. 3º Antes do pagamento do valor da Diária de Viagem a documentação referente à sua concessão deve ser encaminhada ao Controle Interno para ação de fiscalização preventiva e concomitante. Art. 4º Serão válidos como documentos que comprovam a viagem declaração de presença, certificado e/ou diploma, sendo que estes últimos poderão ser anexados à prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias após o retorno da viagem. Parágrafo único. Em qualquer viagem é indispensável a apresentação de Relatório de Viagem por parte do(a) Vereador(a) e/ou Empregado(a) Público(a) desta Casa, no prazo de três dias úteis após o retorno da viagem. Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria de nº 30/2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de julho de 2024. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 3261-1577 / 3261-2183 - CEP 35590-000 - Lagoa da Prata/MG Site: www.camaralp.mg.gov.br - Email: camaralp@camaralp.mg.gov.br