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norma nº 39/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaRegulamenta a “Lei Municipal nº 3436, de 8 de abril de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão de Diária de Viagem para Vereador e Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 39/2024
Regulamenta a “ Lei Municipal nº 3 436 , de 8 de abril
de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão
de Diária de Viagem para Vereador e Servidor
Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a “ Lei Municipal nº 3. 436 , de 8 de abril de 2021” que DISPÕE SOBRE
PAGAMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM A VEREADORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios menos subjetivos para a
concessão de Diária de Viagem aos Vereadores e Servidores Públicos desta Casa, 
RESOLVE: 
Art. 1º Toda Diária de Viagem deve ser requerida mediante solicitação escrita do
interessado, devendo utilizar-se de Requerimento de Viagem oferecido por esta Casa,
constando especificação da viagem, seus motivos e justificativa.
§ 1º Quando a viagem for de Parlamentar o Requerimento de Viagem será
preenchido sob a responsabilidade do Servidor Público desta Casa, MATEUS ALEXANDRE
MACHADO OLIVEIRA.
§ 2º Estando o Requerimento de Viagem citado neste Artigo devidamente
preenchido e assinado pelo(a) requerente, o Servidor desta Casa, MATEUS ALEXANDRE
MACHADO OLIVEIRA, deve levá-lo à Presidência para deliberação.
§ 3º Autorizada a viagem pela Presidência, o Servidor desta Casa, MATEUS
ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA, deve levar o formulário para a Tesouraria para emissão do
relatório de valores a serem concedidos.
§ 4º Quando a viagem for de Servidor Público desta Casa, o próprio interessado
levará o Requerimento de Viagem para deliberação da Presidência e para a Tesouraria.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 3261-1577 / 3261-2183 - CEP 35590-000 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.camaralp.mg.gov.br - Email: camaralp@camaralp.mg.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 5º Na ausência do Servidor desta Casa, MATEUS ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA,
o substituirá, o também Servidor desta Casa, MAYCON MAYK BENTO.
Art. 2º O procedimento para concessão da Diária de Viagem somente terá
prosseguimento após o deferimento do Requerimento de Viagem pela Presidência.
Parágrafo único. Em casos excepcionalíssimos, autorizados pela Presidência, o
Requerimento de viagem poderá ser deferido e assinado pelo Diretor Administrativo da
Câmara Municipal.
Art. 3º Antes do pagamento do valor da Diária de Viagem a documentação referente
à sua concessão deve ser encaminhada ao Controle Interno para ação de fiscalização
preventiva e concomitante.
Art. 4º Serão válidos como documentos que comprovam a viagem declaração de
presença, certificado e/ou diploma, sendo que estes últimos poderão ser anexados à
prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias após o retorno da viagem.
Parágrafo único. Em qualquer viagem é indispensável a apresentação de Relatório de
Viagem por parte do(a) Vereador(a) e/ou Empregado(a) Público(a) desta Casa, no prazo de
três dias úteis após o retorno da viagem.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria de nº 30/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de julho de 2024.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 3261-1577 / 3261-2183 - CEP 35590-000 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.camaralp.mg.gov.br - Email: camaralp@camaralp.mg.gov.br

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