| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Altera a “Portaria nº 14, de 5 de março de 2024” desta Casa de Leis, que Regulamenta as hipóteses de dispensa do ETP – Estudo Técnico Preliminar, do TR – Termo de Referência, da MR – Matriz de Riscos e do Parecer Jurídico nas contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais PORTARIA No 41/2024 Altera a “Portaria nº 14, de 5 de março de 2024” desta Casa de Leis, que Regulamenta as hipóteses de dispensa do ETP – Estudo Técnico Preliminar, do TR – Termo de Referência, da MR – Matriz de Riscos e do Parecer Jurídico nas contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com os dispositivos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, resolve: Art. 1º O Art. 2º-A da “Portaria nº 14/2024” desta Casa de Leis, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º-A. A AR – Análise de Riscos, bem como a cláusula contratual de matriz de alocação de riscos, serão obrigatórias nos casos de obras e serviços de engenharia de grande vulto e nos casos de Contratação Integrada e Semi Integrada, e serão dispensadas nos demais casos, conforme o Art. 22 da “Lei Nacional nº 14.133/2021”. Art. 2º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Portaria, na “Portaria nº 14/2024.” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 16 de julho de 2024. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br