| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 64/2023 da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais PORTARIA No 42/2024 Altera a Portaria nº 64/2023 da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com a “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, resolve: Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Portaria nº 64/2023 da Câmara Municipal de Lagoa da Prata passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Mesmo nas hipóteses de dispensa de documentação, previstas neste Artigo, deverão ser exigidas de todos os fornecedores, os seguintes documentos de habilitação: I – a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal), inclusive de fornecedores Pessoas Físicas quando for o caso; II – a Certidão negativa correcional do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União e disponível em seu sítio eletrônico oficial; III – a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e IV – o Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 16 de julho de 2024. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br