| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORAS QUE FICARÃO RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DOS PRAZOS DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DAS RESPOSTAS DE CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS POR ESTA CASA DE LEIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais PORTARIA N o 46/2024 DESIGNA SERVIDORAS QUE FICARÃO RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DOS PRAZOS DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DAS RESPOSTAS DE CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS POR ESTA CASA DE LEIS. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da “ Lei Complementar Municipal nº 276 , de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa, e ainda, visando garantir a eficiente prestação dos serviços nesta Casa, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Pública desta Casa, IDALINA RODRIGUES DA SILVA, como responsável pelo controle dos prazos relacionados ao Processo Legislativo Municipal, incluindo prazo para sanção ou veto, promulgação e outros, bem como pelo controle dos prazos referentes às correspondências enviadas, provenientes do Plenário, e à resposta aos Requerimentos. § 1º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, NATACHE OLIVEIRA VIANA, como auxiliar da titular mencionada no caput deste Artigo. § 2º As Servidoras Públicas mencionadas no caput deste Artigo podem contar com o auxílio dos Estagiários desta Casa de Leis, para a execução das atribuições previstas nesta Portaria. § 3º Fica designado como suplente das Servidoras designadas neste Artigo o Servidor Público desta Casa, CRISTIANO JÚNIOR DA SILVA, que as substituirá em suas faltas. Art. 2º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, IDALINA RODRIGUES DA SILVA, como responsável pelo controle do prazo de respostas das correspondências fundamentadas na Lei de Acesso à Informação. § 1º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, NATACHE OLIVEIRA VIANA, como auxiliar da titular mencionada no caput deste Artigo. § 2º Fica designado como suplente das Servidoras designadas neste Artigo o Servidor Público desta Casa, CRISTIANO JÚNIOR DA SILVA, que as substituirá em suas faltas. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais Art. 3º No caso de vencimento do prazo, sem resposta, em qualquer das hipóteses previstas nesta Portaria, a responsável ou sua auxiliar deve comunicar ao Vereador interessado, imediatamente, para que reitere o pedido ou tome as providências que entender pertinentes. Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 14/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de agosto de 2024. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br