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norma nº 46/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDESIGNA SERVIDORAS QUE FICARÃO RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DOS PRAZOS DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DAS RESPOSTAS DE CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS POR ESTA CASA DE LEIS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PORTARIA N
o
 46/2024
DESIGNA SERVIDORAS QUE FICARÃO RESPONSÁVEIS
PELO CONTROLE DOS PRAZOS DO PROCESSO
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DAS RESPOSTAS DE
CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS POR ESTA CASA DE
LEIS.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da “ Lei Complementar
 Municipal nº 276 , de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa,
e ainda, visando garantir a eficiente prestação dos serviços nesta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Pública desta Casa, IDALINA RODRIGUES DA SILVA, como
responsável pelo controle dos prazos relacionados ao Processo Legislativo Municipal,
incluindo prazo para sanção ou veto, promulgação e outros, bem como pelo controle dos
prazos referentes às correspondências enviadas, provenientes do Plenário, e à resposta aos
Requerimentos.
§ 1º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, NATACHE OLIVEIRA VIANA, como
auxiliar da titular mencionada no caput deste Artigo.
§ 2º As Servidoras Públicas mencionadas no caput deste Artigo podem contar com o
auxílio dos Estagiários desta Casa de Leis, para a execução das atribuições previstas nesta
Portaria.
§ 3º Fica designado como suplente das Servidoras designadas neste Artigo o Servidor
Público desta Casa, CRISTIANO JÚNIOR DA SILVA, que as substituirá em suas faltas. 
Art. 2º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, IDALINA RODRIGUES DA SILVA,
como responsável pelo controle do prazo de respostas das correspondências fundamentadas
na Lei de Acesso à Informação.
§ 1º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, NATACHE OLIVEIRA VIANA, como
auxiliar da titular mencionada no caput deste Artigo.
§ 2º Fica designado como suplente das Servidoras designadas neste Artigo o Servidor
Público desta Casa, CRISTIANO JÚNIOR DA SILVA, que as substituirá em suas faltas.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 3º No caso de vencimento do prazo, sem resposta, em qualquer das hipóteses
previstas nesta Portaria, a responsável ou sua auxiliar deve comunicar ao Vereador
interessado, imediatamente, para que reitere o pedido ou tome as providências que
entender pertinentes.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 14/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de agosto de 2024.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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