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norma nº 47/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDESIGNA SERVIDORAS PÚBLICAS QUE MENCIONA PARA FICAREM RESPONSÁVEIS PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA DA PRATA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 47/2024
DESIGNA SERVIDORAS PÚBLICAS QUE MENCIONA
PARA FICAREM RESPONSÁVEIS PELA PUBLICAÇÃO
DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS NO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA
DA PRATA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da “ Lei Complementar
 Municipal nº 276 , de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa,
e ainda, visando garantir a eficiente prestação dos serviços nesta Casa,
Considerando as disposições da “Lei Municipal nº 3.075, de 1º de março de 2018”,
que Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Adotar o Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Minas Gerais, Instituído e Administrado pela AMM, como Meio Oficial de
Comunicação dos Atos Normativos e Administrativos da Câmara Municipal de Lagoa da
Prata;
Ainda, a necessidade de dar maior transparência e publicidade aos trabalhos desta
Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Pública desta Casa, IDALINA RODRIGUES DA SILVA, como
responsável pela publicação dos Atos Normativos e Administrativos desta Casa, no Diário
Oficial do Poder Legislativo, que é o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
da Associação Mineira de Municípios – AMM – nos termos da “Lei nº 3.075/2018”.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Pública desta Casa, NATACHE OLIVEIRA
VIANA, como auxiliar da titular mencionada no caput deste Artigo.
Art. 2º Fica o Servidor Público desta Casa, CRISTIANO JÚNIOR DA SILVA, designado
como suplente das Servidoras designadas no Art. 1º desta Portaria, substituindo-as em suas
faltas.
Art. 3º Ficam os Estagiários desta Casa, responsáveis pelo auxílio às Servidoras
Públicas designadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A responsabilidade fixada no Art. 1º desta Portaria, não exclui aquela do
Servidor Público responsável pelas compras desta Casa, de publicar extratos de editais,
contratos, termos aditivos e de outros documentos relacionados à área de compras, licitação
e contratos.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 17/2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de agosto de 2024.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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