br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 48/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDESIGNA SERVIDORAS PÚBLICAS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
native_id5469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 48/2024
DESIGNA SERVIDORAS PÚBLICAS PARA EXERCEREM
A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e fundamentado no Art. 7º, no Inciso III
do Art. 104, e ainda, no Art. 117, todos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Públicas desta Casa, IDALINA RODRIGUES DA
SILVA e NATACHE OLIVEIRA VIANA, para exercerem a função de Fiscal dos Contratos
Administrativos firmados pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
 Parágrafo único. As Servidoras designadas no caput deste Artigo podem atuar em
conjunto ou em separado, sendo que a Presidência da Câmara designará no Edital ou no
Aviso de Contratação Direta, conforme o caso, qual delas atuará em contrato específico ou
se ambas atuarão em conjunto. 
Art. 2º As Servidoras Públicas designadas por esta Portaria ficam responsáveis pela
fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa,
implementando ação atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de trabalho e a
obrigação de alertarem a autoridade competente para a ocorrência de atrasos e fatos
passíveis de sanção.
§ 1º As Fiscais de Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º As Fiscais de Contrato informarão a seus superiores, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
§ 3º As Fiscais de Contrato serão auxiliadas pelos órgãos de assessoramento jurídico
e de controle interno da Câmara Municipal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-las com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Deve haver perfeita sintonia entre as Fiscais e a autoridade incumbida da
aplicação de sanções.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Memorando emitido pelo Diretor Administrativo desta Casa, estabelecerá
quais os contratos vigentes ficarão sob a responsabilidade de cada uma das Servidoras
designadas como Fiscal de Contrato pelo Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 55/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de agosto de 2024.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

open original →