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norma nº 4/2024

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaRegulamenta a gestão, a fiscalização e a análise qualitativa da fase de execução das contratações realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
 INSTRUÇÃO NORMATIVA No
 4/2024
Regulamenta a gestão, a fiscalização e a análise
qualitativa da fase de execução das contratações
realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata
– MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 42 do Regimento Interno desta Casa, bem como no cumprimento de sua Função Administrativa,
prevista no § 6º do Art. 4º, também do Regimento Interno desta Casa, resolve:
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º A fase de execução das contratações realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata
deverá ser gerida, fiscalizada e analisada qualitativamente nos termos desta Instrução Normativa.
DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
Art. 2º Ao final de cada Processo de Contratação, após a emissão do Empenho pela
Contabilidade, o Gestor de Contratos ficará responsável pela formalização contratual ou aceite, pelo
fornecedor, do instrumento equivalente ao Contrato, conforme o caso.
§ 1º Quando houver Contrato, bem como posteriores Aditivos, Apostilamentos, Atualizações,
Repactuações, Reequilíbrios, Reajustes, Realinhamentos ou alterações equivalentes, o Gestor de
Contratos deverá solicitar suas assinaturas ao Presidente da Câmara e ao fornecedor, realizando em
seguida a respectiva publicação do Inteiro Teor no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas e do
Extrato no Diário Oficial que prevê a “Lei Municipal nº 3.075, de 1º de março de 2018”.
§ 2º Caberá também ao Gestor de Contratos, ao longo de toda a fase de execução da
Contratação, o monitoramento da manutenção das condições de habilitação, além da data de validade
do Termo Contratual, nos casos de serviço e/ou fornecimento, contínuos.
DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Art. 3º O Fiscal do Contrato terá a função de ser o elo de comunicação entre a Câmara e o
Contratado durante a fase de execução da Contratação, sem prejuízo das comunicações diretas
necessárias entre o Gestor de Contratos e o Contratado, conforme o Art. 2º desta Instrução Normativa,
bem como a função de garantir a fiel execução do objeto pactuado, tanto no prazo de execução quanto
nos aspectos de quantidade e qualidade conforme exigidos nos autos do Processo de Contratação, na
Proposta do Contratado e no Termo Contratual.
Art 4º O Edital ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso, designará o Fiscal do
Contrato que atuará durante toda a fase de execução, em observância ao Art. 7º da “ Lei Nacional nº
14.133, de 1º de abril de 2021”, podendo ser designados mais de um Fiscal para a mesma Contratação,
tendo ambos os mesmos direitos e obrigações e responsabilidade solidária.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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 Estado de Minas Gerais
§ 1º O Servidor deverá ser comunicado de sua designação para atuar como Fiscal do Contrato,
recebendo do Presidente cópia do Edital ou do Aviso de Contratação Direta.
§ 2º Não poderá ser designado como Fiscal do Contrato o Servidor responsável pelo DFD –
Documento de Formalização de Demanda que deu origem à Contratação e nem o Servidor do Setor de
Compras e Licitações que tenha conduzido o Processo de Contratação.
§ 3º Após a assinatura do Contrato ou o aceite do instrumento equivalente, o Setor de Compras
e Licitações deverá enviar ao Contratado os dados oficiais de contato do Fiscal do Contrato e ao Fiscal
do Contrato os dados oficiais de contato do Contratado.
Art. 5º Nos termos do Art. 117 da “Lei Nacional nº 14.133/2021”, se o ETP – Estudo Técnico
Preliminar evidenciar a necessidade da contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o Fiscal do
Contrato com informações pertinentes às suas atribuições, o Diretor Administrativo deverá providenciar
a elaboração de DFD – Documento de Formalização de Demanda que dará início à referida contratação.
Art. 6º Ao ser designado, o Fiscal do Contrato deverá elaborar o Registro de Ocorrências da
Contratação, utilizando-se de Artefato previamente confeccionado, e deverá anotar nele todas as
ocorrências que acontecerem ao longo da fase de execução contratual, tanto aquelas que o próprio
Fiscal pode avaliar e resolver quanto aquelas que ultrapassem suas competências e exijam tomada de
decisão do Presidente da Câmara.
§ 1º Sempre que alguma ocorrência que ultrapasse suas competências acontecer, além da
anotação no Registro de Ocorrências da Contratação, nos termos do caput deste Artigo, o Fiscal do
Contrato deverá também encaminhar a situação ao Presidente da Câmara para análise e tomada de
decisão, conforme o caso.
§ 2º O Controle Interno e o Diretor Administrativo deverão ser informados pelo Fiscal do
Contrato de todas as ocorrências que forem anotadas no Registro de Ocorrências da Contratação.
Art. 7º O Fiscal do Contrato ficará responsável pelos recebimentos provisório e definitivo, nos
termos do Art. 140 da “Lei Nacional nº 14.133/2021” e conforme as seguintes diretrizes:
I – em se tratando de materiais: recebimento provisório realizado de forma sumária no ato da
entrega e recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo, que deverá ser elaborado
e encaminhado ao Liquidante e ao Contratado no prazo previsto no Edital ou no Aviso de Contratação
Direta; e
II – em se tratando de serviços: recebimento provisório mediante Termo de Recebimento
Provisório, que deverá ser elaborado e encaminhado ao Contratado no prazo previsto no Edital ou no
Aviso de Contratação Direta e recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo, que
deverá ser elaborado e encaminhado ao Liquidante e ao Contratado no prazo previsto no Edital ou no
Aviso de Contratação Direta.
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§ 1º Em caso de execução parcelada ou continuada ou em caso de obra e serviço de engenharia,
cada parcela ou medição terá um recebimento provisório e um definitivo, nos termos do Art. 140 da “Lei
Nacional nº 14.133/2021” e desta Instrução Normativa.
§ 2º Ao receber o Termo de Recebimento Definitivo, o Contratado terá 3 (três) dias úteis para
emitir a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato e encaminhada à
Contabilidade para análise prévia à Liquidação.
§ 3º O objeto da Contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em
desacordo com o pactuado.
Art. 8º O Fiscal do Contrato deverá ser auxiliado pela Assessoria Jurídica e pelo Controle Interno,
que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução
contratual.
DA ANÁLISE QUALITATIVA DA CONTRATAÇÃO
Art. 9º O Setor de Compras e Licitações deverá realizar análise qualitativa com o objetivo de se
apurar o resultado geral de cada Contratação e suas consequências, considerando as opções feitas em
relação à descrição do objeto e dos requisitos e condições da Contratação e à forma e modalidade de
contratar.
Parágrafo único. A análise qualitativa deverá ser realizada por meio de pesquisa de satisfação
com o usuário final da Contratação, sendo assim considerado aquele que usufrui do produto ou serviço
contratado, seja ele um ou mais Servidores ou Vereadores em específico ou a coletividade de Servidores
e/ou Vereadores, ou ainda, cidadãos em geral, bem como por meio da revisão das descrições do objeto,
dos requisitos e condições da Contratação e da forma e modalidade escolhidas na condução do
Processo.
Art. 10. Na pesquisa de satisfação a que se refere o Parágrafo único do Art. 9º desta Instrução
Normativa, o usuário final deverá responder às seguintes questões:
I – se a aquisição ou contratação solucionou o problema inicialmente existente;
II – qual a nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para a qualidade do que foi adquirido ou contratado; e
III – se existe algo a ser melhorado para as futuras Contratações do mesmo objeto.
§ 1º A questão a que se refere o Inciso I deste Artigo deverá ser respondida de forma objetiva,
em formato de formulário de preenchimento, com as seguintes respostas possíveis: 
I – solucionou totalmente;
II – poderia ser melhor; e
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III – não solucionou.
§ 2º A questão a que se refere o Inciso III deste Artigo deverá ser respondida de forma aberta,
com espaço para que o respondente escreva os apontamentos de melhoria que entende serem
necessários para as futuras Contratações do mesmo objeto.
Art. 11. O Registro de Ocorrências da Contratação, elaborado pelo Fiscal do Contrato, deverá
sempre ser consultado na análise qualitativa, para apuração de eventuais ocorrências relacionadas à
qualidade da Contratação e de sua execução.
Art. 12. A partir das eventuais falhas qualitativas identificadas, devem ser identificadas em
seguida as suas causas e os pontos de correção e melhoria necessários a serem adotados nas futuras
Contratações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O ato que autoriza e ordena o início da fase de execução da Contratação é o
recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Fornecimento, Global ou Parciais, conforme o caso, ou de
documento equivalente.
Parágrafo único. Nos casos de execução parcelada ou continuada, as Ordens de Fornecimento
Parciais deverão ser enviadas ao Contratado pelo Fiscal do Contrato.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 16 de julho de 2024.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
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