| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Regulamenta a Concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal, criada pela “Resolução nº 472, de 4 de abril de 2005”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 5595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 887, DE 2 DE MAIO DE 2024 Regulamenta a Concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal, criada pela “Resolução nº 472, de 4 de abril de 2005”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será outorgada a pessoa que se destacar em sua classe de atuação. Parágrafo único. As classes de atuação a serem homenageadas são as seguintes: Empresarial, Operária, Educacional, Esportiva, Comercial, Rural, Cultural, Ambiental, Legislativa, Executiva, Judiciária, Segurança Pública, Saúde Pública, Contábil, Comunicação, Construtora, Religiosa, Voluntariada e Servidor Público. Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será concedida, bienalmente, em Sessão Solene a se realizar no mês de junho ou julho. § 1º A Sessão Solene prevista no Caput deste Artigo deve ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. § 2º Cada Sessão Solene homenageará, no máximo, nove pessoas com a Medalha de Honra ao Mérito Municipal. § 3º Esta homenagem será feita por meio de uma medalha, que será entregue à pessoa homenageada. § 4º Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser homenageada comparecer à Câmara Municipal para receber sua comenda. Art. 3º Caberá a cada Vereador apresentar à Secretaria da Câmara até o dia 30 de abril do ano em que se realizar a solenidade a classe de atuação que pretenda homenagear, bem como o nome da pessoa a ser homenageada. § 1º Cada Vereador indicará somente um nome a ser homenageado. § 2º Somente será permitido homenagear uma pessoa de cada classe, devendo ser respeitada a ordem cronológica da entrega da indicação na forma prevista no caput deste artigo, devendo o responsável pela Secretaria devolver de imediato a indicação repetida, para que o Vereador prejudicado, indique outra classe e pessoa em tempo hábil. Art. 4º Os nomes das pessoas a serem homenageadas serão apresentados ao Plenário por meio de Requerimento, na Primeira Sessão Ordinária do mês de maio do ano em que se realizar a solenidade. Parágrafo único. Cada Vereador comunicará à pessoa homenageada que o prazo para a entrega de sua biografia será até o dia 20 de maio, sendo que, descumprido este prazo, a homenagem se dará sem a leitura da respectiva biografia. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais Art. 5º Na elaboração do Cerimonial para a Sessão Solene de Entrega da Medalha de Honra ao Mérito Municipal será reservado espaço para uso facultativo da palavra a todos os Vereadores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos. § 1 º Na hipótese de ausência do Vereador à Sessão Solene citada no Caput deste Artigo, ele poderá enviar à Câmara mensagem a ser lida pelo cerimonialista, ou áudio ou vídeo com sua palavra para ser exibido em Plenário, não podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) minutos. § 2º Na hipótese de ausência do Vereador à Sessão Solene citada no Caput deste Artigo, ele poderá indicar um colega parlamentar para entregar a homenagem em seu lugar. § 3º Estando presente na Sessão Solene o Prefeito ou outra autoridade municipal, estadual ou federal, será concedido a esta pessoa o uso facultativo da palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Art. 6º Fica autorizada a realização de despesas com a confecção de medalhas para entrega aos homenageados, estojo para as medalhas, convites, serviço fotográfico e aquisição de álbum com fotografias, transmissão da sessão solene de entrega da homenagem via rádio, web e audiovisual, ornamentação, locução e cerimonial, apresentação artística na solenidade e a contratação de serviços de bufê para o oferecimento de coquetel aos homenageados e convidados, após a Sessão Solene prevista nesta Resolução, sendo proibido o fornecimento de bebida alcoólica, doce fino, bombom fino e salgado fino. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta de dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 8° Ficam revogadas as disposições da “Resolução nº 472/2005”, exceto quanto à criação da Medalha de Honra ao Mérito Municipal, e ainda, da “Resolução nº 574, de 25 de agosto de 2009”, da “Resolução nº 589 de 26 de abril de 2010” e da “Resolução nº 654, de 12 de novembro de 2012.” Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 2 de maio de 2024. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br