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norma nº 887/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 887 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaRegulamenta a Concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal, criada pela “Resolução nº 472, de 4 de abril de 2005”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 887, DE 2 DE MAIO DE 2024
Regulamenta a Concessão da Medalha
de Honra ao Mérito Municipal, criada
pela “Resolução nº 472, de 4 de abril de
2005”, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso
XXXVI do Art. 42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será outorgada a pessoa que se
destacar em sua classe de atuação.
Parágrafo único. As classes de atuação a serem homenageadas são as seguintes:
Empresarial, Operária, Educacional, Esportiva, Comercial, Rural, Cultural, Ambiental,
Legislativa, Executiva, Judiciária, Segurança Pública, Saúde Pública, Contábil, Comunicação,
Construtora, Religiosa, Voluntariada e Servidor Público. 
Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será concedida, bienalmente, em
Sessão Solene a se realizar no mês de junho ou julho.
§ 1º A Sessão Solene prevista no Caput deste Artigo deve ser realizada no Plenário da
Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
§ 2º Cada Sessão Solene homenageará, no máximo, nove pessoas com a Medalha de
Honra ao Mérito Municipal.
§ 3º Esta homenagem será feita por meio de uma medalha, que será entregue à
pessoa homenageada.
§ 4º Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser homenageada
comparecer à Câmara Municipal para receber sua comenda.
Art. 3º Caberá a cada Vereador apresentar à Secretaria da Câmara até o dia 30 de abril
do ano em que se realizar a solenidade a classe de atuação que pretenda homenagear, bem
como o nome da pessoa a ser homenageada. 
§ 1º Cada Vereador indicará somente um nome a ser homenageado.
§ 2º Somente será permitido homenagear uma pessoa de cada classe, devendo ser
respeitada a ordem cronológica da entrega da indicação na forma prevista no caput deste
artigo, devendo o responsável pela Secretaria devolver de imediato a indicação repetida,
para que o Vereador prejudicado, indique outra classe e pessoa em tempo hábil.
Art. 4º Os nomes das pessoas a serem homenageadas serão apresentados ao Plenário
por meio de Requerimento, na Primeira Sessão Ordinária do mês de maio do ano em que se
realizar a solenidade.
Parágrafo único. Cada Vereador comunicará à pessoa homenageada que o prazo para
a entrega de sua biografia será até o dia 20 de maio, sendo que, descumprido este prazo, a
homenagem se dará sem a leitura da respectiva biografia.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 5º Na elaboração do Cerimonial para a Sessão Solene de Entrega da Medalha de
Honra ao Mérito Municipal será reservado espaço para uso facultativo da palavra a todos os
Vereadores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
§ 1 º Na hipótese de ausência do Vereador à Sessão Solene citada no Caput deste
Artigo, ele poderá enviar à Câmara mensagem a ser lida pelo cerimonialista, ou áudio ou
vídeo com sua palavra para ser exibido em Plenário, não podendo ultrapassar o prazo de 5
(cinco) minutos.
§ 2º Na hipótese de ausência do Vereador à Sessão Solene citada no Caput deste
Artigo, ele poderá indicar um colega parlamentar para entregar a homenagem em seu lugar.
§ 3º Estando presente na Sessão Solene o Prefeito ou outra autoridade municipal,
estadual ou federal, será concedido a esta pessoa o uso facultativo da palavra pelo prazo
máximo de 5 (cinco) minutos.
Art. 6º Fica autorizada a realização de despesas com a confecção de medalhas para
entrega aos homenageados, estojo para as medalhas, convites, serviço fotográfico e
aquisição de álbum com fotografias, transmissão da sessão solene de entrega da
homenagem via rádio, web e audiovisual, ornamentação, locução e cerimonial, apresentação
artística na solenidade e a contratação de serviços de bufê para o oferecimento de coquetel
aos homenageados e convidados, após a Sessão Solene prevista nesta Resolução, sendo
proibido o fornecimento de bebida alcoólica, doce fino, bombom fino e salgado fino.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta de dotações do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições da “Resolução nº 472/2005”, exceto quanto à
criação da Medalha de Honra ao Mérito Municipal, e ainda, da “Resolução nº 574, de 25 de
agosto de 2009”, da “Resolução nº 589 de 26 de abril de 2010” e da “Resolução nº 654, de 12
de novembro de 2012.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 2 de maio de 2024.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente 
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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