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norma nº 4/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaEstabelece o Calendário do Expediente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata até o fim do Exercício Financeiro de 2025.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 04/2025
Estabelece o Calendário do Expediente da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata até o fim do Exercício
Financeiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a necessidade de realizarmos um planejamento em relação ao
funcionamento do Poder Legislativo local, indispensável tanto para os Empregados Públicos
desta Casa, quanto para os Vereadores e cidadãos, face aos feriados nacionais, estaduais e
municipais;
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados e Pontos Facultativos para o
Exercício de 2025, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais:
I – 03 de março, segunda-feira, Carnaval (Ponto Facultativo);
II – 04 de março, terça-feira, Carnaval (Ponto Facultativo);
III – 18 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (Feriado Nacional e Municipal – Lei
Municipal nº 046/1979);
IV – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (Feriado Nacional);
V – 01 de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, (Feriado Nacional);
VI - 02 de maio, sexta-feira, recesso do feriado Dia Mundial do Trabalho (Ponto
Facultativo);
VII - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (Feriado Municipal – Lei Municipal nº
046/1979);
VIII - 20 de junho, sexta-feira, recesso do feriado de Corpus Christi (Ponto
Facultativo);
IX - 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil (Feriado Nacional);
X – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
XI – 02 de novembro, domingo, Finados (Feriado Nacional e Municipal – Lei
Municipal nº 046/1979);
XII – 3 de novembro, segunda-feira, recesso do feriado do Padroeiro da Cidade – São
Carlos Borromeu;
XIII – 4 de novembro, terça-feira, Feriado do Padroeiro da Cidade – São Carlos
Borromeu (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 046/1979);
XIV – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (Feriado Nacional);
XV – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra (Feriado
Nacional);
XVI – 21 de novembro, sexta-feira, recesso do feriado Dia Nacional da Consciência
Negra;
XVII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (Feriado Nacional);
XVIII – 26 de dezembro, sexta-feira, recesso do Feriado de Natal/Aniversário da
Cidade (Ponto Facultativo);
XIX - 27 de dezembro, sábado, Aniversário da Cidade (Feriado Municipal – Lei
Municipal nº 046/1979); 
Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, o horário de expediente da Câmara Municipal
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, passando a ser das 8 às 12 horas.
Art. 3º O horário de trabalho dos Aprendizes desta Casa, no dia supracitado, será,
excepcionalmente, aquele acertado entre a Câmara Municipal e a Rede Cidadã, que é a
entidade responsável legal e trabalhista pelos Aprendizes, conforme previsto no Contrato
Administrativo 07/2022, em vigência.
Art. 4º Consideram-se abonadas as respectivas horas faltantes para completar a carga
horária de 6 horas para os servidores.
Lagoa da Prata, 24 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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