| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Estabelece o Calendário do Expediente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata até o fim do Exercício Financeiro de 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 04/2025 Estabelece o Calendário do Expediente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata até o fim do Exercício Financeiro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando a necessidade de realizarmos um planejamento em relação ao funcionamento do Poder Legislativo local, indispensável tanto para os Empregados Públicos desta Casa, quanto para os Vereadores e cidadãos, face aos feriados nacionais, estaduais e municipais; RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados e Pontos Facultativos para o Exercício de 2025, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais: I – 03 de março, segunda-feira, Carnaval (Ponto Facultativo); II – 04 de março, terça-feira, Carnaval (Ponto Facultativo); III – 18 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (Feriado Nacional e Municipal – Lei Municipal nº 046/1979); IV – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (Feriado Nacional); V – 01 de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, (Feriado Nacional); VI - 02 de maio, sexta-feira, recesso do feriado Dia Mundial do Trabalho (Ponto Facultativo); VII - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 046/1979); VIII - 20 de junho, sexta-feira, recesso do feriado de Corpus Christi (Ponto Facultativo); IX - 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil (Feriado Nacional); X – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional); Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS XI – 02 de novembro, domingo, Finados (Feriado Nacional e Municipal – Lei Municipal nº 046/1979); XII – 3 de novembro, segunda-feira, recesso do feriado do Padroeiro da Cidade – São Carlos Borromeu; XIII – 4 de novembro, terça-feira, Feriado do Padroeiro da Cidade – São Carlos Borromeu (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 046/1979); XIV – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (Feriado Nacional); XV – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra (Feriado Nacional); XVI – 21 de novembro, sexta-feira, recesso do feriado Dia Nacional da Consciência Negra; XVII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (Feriado Nacional); XVIII – 26 de dezembro, sexta-feira, recesso do Feriado de Natal/Aniversário da Cidade (Ponto Facultativo); XIX - 27 de dezembro, sábado, Aniversário da Cidade (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 046/1979); Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, o horário de expediente da Câmara Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, passando a ser das 8 às 12 horas. Art. 3º O horário de trabalho dos Aprendizes desta Casa, no dia supracitado, será, excepcionalmente, aquele acertado entre a Câmara Municipal e a Rede Cidadã, que é a entidade responsável legal e trabalhista pelos Aprendizes, conforme previsto no Contrato Administrativo 07/2022, em vigência. Art. 4º Consideram-se abonadas as respectivas horas faltantes para completar a carga horária de 6 horas para os servidores. Lagoa da Prata, 24 de janeiro de 2025. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br