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norma nº 5/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaEstabelece o Calendário de pagamento do subsídio dos vereadores e da remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2025.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 05/2025
Estabelece o Calendário de pagamento do subsídio
dos vereadores e da remuneração dos servidores do
Poder Legislativo de Lagoa da Prata para o
Exercício Financeiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a necessidade de fixar um cronograma de pagamento do subsídio dos
vereadores e da remuneração dos servidores do Poder Legislativo local;
RESOLVE: 
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de pagamento para o Exercício de 2025 nas
seguintes datas:
I – 15 de janeiro, quarta-feira, quinzena de servidores;
II – 31 de janeiro, sexta-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores;
III – 17 de fevereiro, segunda-feira, quinzena de servidores; 
IV – 28 de fevereiro, sexta-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
V – 17 de março, segunda-feira, quinzena de servidores;
VI – 31 de março, segunda-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
VII – 15 de abril, terça-feira; quinzena de servidores;
VIII – 30 de abril, quarta-feira; subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores;
IX - 15 de maio, quarta-feira, quinzena de servidores;
X - 30 de maio, sexta-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores;
XI - 16 de junho, segunda-feira, quinzena de servidores;
 XII – 30 de junho, segunda-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
XIII – 16 de julho, terça-feira, quinzena de servidores;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV – 30 de julho, quinta-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
XV - 15 de agosto, sexta-feira, quinzena de servidores;
 XVI – 29 de agosto, sexta-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
XVII – 15 de setembro, segunda-feira, quinzena de servidores;
XVIII – 30 de setembro, terça-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
XIV – 15 de outubro, quarta-feira, quinzena de servidores;
XX – 31 de outubro, sexta-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
XXI – 17 de novembro, segunda-feira, quinzena de servidores;
XXII – 28 de novembro, sexta-feira; subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores;
XXIII – 28 de novembro, sexta-feira; 1ª parcela do 13° subsídio dos vereadores e
parcela do 13° salário dos servidores;
XXIV - 16 de dezembro, terça-feira, quinzena de servidores;
XXV - 17 de dezembro, quarta-feira, 2ª parcela do 13° subsídio dos vereadores e 2°
parcela do 13° salário dos servidores;
XXVI - 23 de dezembro, terça-feira, subsídio dos vereadores e remuneração dos
servidores.
Art. 2º Fica determinado que seja agendado com antecedência mínima de 24 horas os
respectivos pagamentos a que se referem o artigo anterior.
Lagoa da Prata, 24 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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