| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Altera a Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera-se o quantitativo de vagas da classe dos empregos públicos de Auxiliar de Serviços Públicos, Especialista Educacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, que integram o Anexo IV da Lei Complementar 003/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: Auxiliar de Serviços Públicos I Auxiliar de Serviços Públicos II Auxiliar de Serviços Públicos III 263 E-01 E-02 E-03 Especialista Educacional I Especialista Educacional II Especialista Educacional III 29 E-13 E-14 E-15 Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III 03 E-13 E-14 E-15 Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III 18 E-13 E-14 E-15 Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III 03 E-13 E-14 E-15 Art. 2º Altera-se o quantitativo de vagas da classe dos empregos públicos de Professor, que integra o Anexo IV-A da Lei Complementar 003/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: Professor I Professor II Professor III 320 P-01 P-02 P-03 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 003/91 as alterações constantes desta lei. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 12 de junho de 2024. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal