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norma nº 4120/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4120 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.511.914,60.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.120, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.511.914,60.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.511.914,60 (um milhão, quinhentos e onze 
mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos), para atender às seguintes dotações
orçamentárias:
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.361.801.4048 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 550.000,00
319013 – Obrigações Patronais ............................................................................................ R$ 125.000,00
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.802.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 350.000,00
319013 – Obrigações Patronais ............................................................................................. R$ 83.951,23
12.365.803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 330.000,00
319013 – Obrigações Patronais .............................................................................................. R$ 72.963,37
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 1.511.914,60
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior, de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 1.511.914,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de março de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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