| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4120 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.511.914,60. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.120, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.511.914,60. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.511.914,60 (um milhão, quinhentos e onze mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica 12.361.801.4048 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 550.000,00 319013 – Obrigações Patronais ............................................................................................ R$ 125.000,00 08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica 12.365.802.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 350.000,00 319013 – Obrigações Patronais ............................................................................................. R$ 83.951,23 12.365.803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 330.000,00 319013 – Obrigações Patronais .............................................................................................. R$ 72.963,37 TOTAL ............................................................................................................................... R$ 1.511.914,60 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior, de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). TOTAL ............................................................................................................................... R$ 1.511.914,60 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 21 de março de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal