| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4133 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 423, de 26 de setembro, de 1990”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.133, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 423, de 26 de setembro, de 1990” O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de terrenos, de propriedade do Município de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei Municipal nº 423, de 26 de setembro 1990” e em obediência ao disposto no Art. 1º da referida Lei. Art. 2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 423, de 1990”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da Prata, conforme fundamentos da “Lei Municipal n° 3510, de 2021”, de modo a viabilizar, à população em vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e sustentável. Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, serão repassadas aos seguintes beneficiários: 1- Eurico Aparecido Silva Barbosa, portador do CPF n°467.007.306-00, e RG n° MG – 3.761.394, filho de Margarida da Silva Barbosa: Um lote de terreno, n°13 da quadra n°33, com área de 200,00 m² situado a Rua São Francisco, N°170, Bairro Américo Silva, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 30.273, Livro 2-RG; 2- Efigênia Maria do Amaral Alves, portadora do CPF n° 069.331.076-63 e RG n° MG - 17-243.201, filha de Geraldo Paulo Amaral e Maria José de Jesus, e João Batista Rosa Alves, portador do CPF n° 916.187.036-68, e RG n° MG-10.296.380, filho de Sebastião Alves e Geralda Rosa Alves. Um lote de terreno, n°08 da quadra n°29, com área de 200,00 m² situado a Rua Divinópolis, Nº 831, Bairro Américo Silva, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 11.367, Livro 2-BJ; 3- Ana Lúcia de Paula, portadora do CPF n° 742.306.706-72, e RG n° MG-13.967.018, filha de Desiree Batista de Castro: Um lote de terreno, n°11 da quadra n°33, com área de 200,00 m², situado a Rua Divinópolis, Nº 860, no Bairro Américo Silva, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 30.272, Livro 2-RG. 4- Maria do Carmo Bessas Cunha, portadora do CPF nº 866.071.116-53, filha de Malvina Rodrigues de Bessas e Mauri Cruz de Bessas, Felipe Nazareno Bessas Cunha, portador do CPF nº 074.192.346-71, filho de Jarbas Nazareno da Cunha e Maria do Carmo Bessas Cunha, e Davi Bessas da Cunha, portador do CPF nº 077.007.976-84, filho de Jarbas Nazareno da Cunha e Maria do Carmo Bessas Cunha: Um lote de terreno, n°03 da quadra n°29, com área de 200,00 m², situado a Rua Divinópolis, Nº 781, no Bairro Américo Silva, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 11.362, Livro 2-RG. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 5- Solange de Almeida Santos, portadora do CPF nº 957.477.296-91, filha de Sudario Gonçalves da Silva e Monica Maria de Jesus: Um lote de terreno, n°08 da quadra n°28, com área de 200,00 m², situado a Rua Divinópolis, Nº 710, no Bairro Américo Silva, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 11.354, Livro 2-BJ. Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez. § 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários. § 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de 03 de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a autorizar a alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º desta Lei. § 3º A doação dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores. § 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo instaurado para este fim. § 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e registro. § 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal